REGIMENTO INTERNO

ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS SEÇÃO – ESPÍRITO SANTO

(ORMIBAN-ES)


Art. 1o - A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS - SEÇÃO – ESPÍRITO SANTO(ORMIBAN-ES), é uma instituição integrante da ORMIBAN que atua no âmbito da Convenção Batista Nacional do Estado do Espírito Santo, e será regida por seu Estatuto e Regimento Interno, e pelo Estatuto e Regimento Interno da ORMIBAN Nacional.

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2o - A ORMIBAN – ES é constituída por todos os ministros e aspirantes ao ministério da palavra de Deus, pertencentes às Igrejas filiadas à CBN-ES, arrolados, credenciados e cooperantes nos moldes regimentais.



CAPÍTULO II

DA CATEGORIA DE MEMBROS

Art. 3o - A ORMIBAN-ES terá duas categorias de membros: Ministro e Aspirante ao Ministério, sendo que este poderá exercer todas as funções pastorais daquele, conforme o art. 49 - & 2º e & 3º deste regimento.
Parágrafo Único – O Aspirante ao Ministério não poderá exercer cargos na ORMIBAN-ES.

 


CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 4o - As Assembléias Gerais da ORMIBAN-ES serão constituídas pelos membros que estiverem com suas credenciais devidamente regularizadas. Parágrafo Único – O direito de uso da voz e o de votar e ser votado só será facultado aos membros que estiverem participando e contribuindo regularmente com a ORMIBAN-ES.
Art. 5o - A Assembléia Geral será realizada trimestralmente, e extraordinariamente quando se fizer necessário, para:
I -promover a comunhão e a edificação espiritual de seus membros;
II - examinar e deliberar sobre os relatórios das comissões;
III - assuntos eventuais;
§ 1º - O local e a data da realização das Assembléias Gerais serão determinados pela diretoria executiva e a agenda divulgada com a devida antecedência.
§ 2º - A convocação da AGE ocorrerá sempre com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
§ 3º - O quorum das assembléias gerais da ORMIBAN-ES para fins deliberativos será de maioria simples (metade mais um) de seus membros arrolados em primeira convocação, ou em segunda convocação decorridos trinta minutos da primeira com qualquer número presente.
Art. 6o - A aprovação das matérias constantes da “Ordem do dia” de qualquer das assembléias da ORMIBAN-ES tomará por base a votação favorável da maioria dos membros integrantes do plenário na ocasião, exceto os casos previstos neste Regimento Interno.
Art. 7o - A ordem dos trabalhos das assembléias da ORMIBAN-ES será observada de acordo com as “Regras Parlamentares” que constam no Manual Básico da CBN-ES.
Art. 8o - A Assembléia Geral poderá criar comissões de trabalho específicas, além das previstas neste regimento interno, determinando sua composição, atuação e tempo de funcionamento.
Art. 9o - O membro deverá ausentar-se do plenário enquanto estiver sendo tratado de assunto ligado a sua pessoa, quando o mesmo possa causar constrangimento.

 

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA-EXECUTIVA

Art. 10 - A ORMIBAN-ES é administrada por uma Diretoria Executiva constituída de Presidente, dois vice-presidentes, 03 (três) Secretários de Ata, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de dois anos, podendo haver reeleição de até no máximo mais 01 (um) mandato consecutivo.
§ 1º - A eleição da Diretoria será realizada na penúltima Assembléia Geral que antecede a eleição da diretoria nacional da ORMIBAN, e empossada na reunião seguinte.
§ 2º - A diretoria eleita, na reunião em que for empossada apresentará seu plano bienal de atividades.
Art. 11 - A Diretoria executiva se reunirá quantas vezes se fizer necessário para à consecução dos fins previstos no Estatuto e neste Regimento Interno, em data e local definidos pelo presidente e comunicados pelo Secretário Geral de Administração.
Art. 12 – Compete à Diretoria Executiva:
I.cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o regimento Interno da ORMIBAN-ES; II.elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos eventos da ORMIBAN-ES, submetendo-os a Assembléia Geral;
III. supervisionar as ações do Secretario Geral de Administração;
IV. elaborar a programação de encontros, retiros espirituais, congressos e outros eventos de iguais finalidades;
V. deliberar sobre toda a matéria prevista no presente Estatuto e Regimento Interno e demais documentos da ORMIBAN-ES.
Art. 13 – Compete ao Presidente:
I.representar a ORMIBAN-ES, judicialmente e extrajudicialmente;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva; as assembléias gerais, congressos e retiros da ORMIBAN-ES;
III. assinar, em conjunto com o Secretário Geral de Administração, documentos bancários, de aquisição, alienação e gravame de bens patrimoniais por decisão da Assembléia geral;
IV. representar como conselheiro, a ORMIBAN-ES, junto à Diretoria Nacional da ORMIBAN;
V. exercer o voto de qualidade;
VI. executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art.14 – Compete aos vice-presidentes substituírem o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, observando a ordem de sucessão.
Art. 15 – Compete ao 1º Secretário de Atas:
I.redigir as atas das reuniões da Diretoria-Executiva e das assembléias gerais;
II. auxiliar o Presidente na mesa diretora dos trabalhos;
III. substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais observando a ordem de precedência.
Art. 16 – Compete ao segundo e ao terceiro secretário de Atas substituir o primeiro nos seus impedimentos ou ausências ocasionais observando a ordem de sucessão.
Art. 17 – São pré-requisitos para eleição a qualquer cargo da Diretoria-Executiva: I. ser membro ativo e cooperante da ORMIBAM-ES há mais de 2 (dois) anos.
II. Ser membro ativo e cooperante da ORMIBAN Nacional há mais de 2 (dois) anos.
III. Estar com sua situação devidamente regularizada junto à ORMIBAN Nacional e a ORMIBAN-ES.
IV. Estar presente à reunião de escolha e eleição.
V. Ser membro de igreja filiada e cooperante da CBN - ES.

 

CAPÍTULO V
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art.18 – A ORMIBAN-ES contará com um Secretário Geral de Administração, eleito em Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, concomitante com o da Diretoria Executiva, podendo haver reeleição de até no máximo 1 (um) mandato consecutivo.
Art. 19 – Compete ao Secretário Geral de Administração:
I. administrar o expediente da ORMIBAN-ES;
II. expedir a correspondência e os informativos da ORMIBAN-ES;
III. cuidar da documentação financeira e contábil da ORMIBAN-ES;
IV. receber valores destinados a ORMIBAN-ES e expedir os recibos respectivos;
V. receber e arquivar em pasta própria a documentação para arrolamento e credenciamento dos membros, bem como manter atualizados os dados cadastrais;
VI. Comunicar,sempre que houver, as alterações cadastrais dos membros à Secretaria Executiva da ORMIBAN Nacional;
VII. outras que lhe forem confiadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral
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CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 20 – O Conselho Fiscal, composto de três membros, é o órgão responsável pela fiscalização das finanças e da contabilidade da ORMIBAN-ES.
§ 1º - O Conselho Fiscal será eleito e empossado para um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria-Executiva, que poderá ser reeleito por mais 1(um) mandato.
§2º - O relator deverá preferencialmente ter habilitação profissional na área;
§ 3º - Os relatórios do Conselho Fiscal serão apresentados trimestralmente à Assembléia Geral ou para a Diretoria sempre que solicitado.

 

CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Art. 21 - Afim de bem executar suas finalidades, a ORMIBAN-ES, contará com as comissões permanentes de ética , de exame doutrinário e teológico e comissões eventuais.
§ 1º - As comissões deverão ter número ímpar de membros, sendo um deles o relator, dando-se preferência aos candidatos possuidores das habilitações profissionais correspondentes a natureza do trabalho a ser desenvolvido por cada comissão e residentes, preferencialmente próximos.
§ 2º - As comissões apresentarão os relatórios de suas atividades à Diretoria executiva para análise e encaminhamento.
§ 3º - As comissões terão tempo determinado pela Diretoria executiva para apresentarem os relatórios de suas atividades nos moldes deste regimento.
§ 4º - Compete a Diretoria executiva normatizar o funcionamento das comissões não previstas neste regimento.

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

Art. 22 – A Diretoria executiva nomeará, para cada caso de pedido de exame para ordenação ou arrolamento de ministro já ordenado, uma Comissão de Sindicância, composta de 3 (três) membros, arrolados a pelo menos dois anos, sendo um deles o Relator.
§ 1º - Compete ao Relator conduzir as inquirições, registrar os fatos e elaborar o parecer conclusivo;
§ 2º - Compete aos Vogais acompanhar os trabalhos e emitirem os seus votos juntamente com o Relator.
Art. 23 - A comissão após receber o processo de arrolamento encaminhado pela diretoria executiva, apresentará em até 40 dias um relatório após proceder exame do candidato quanto a:
I – seu comportamento no ambiente eclesiástico e social;
II – suas condições e relacionamento conjugal;
III – sua maturidade espiritual e familiar;
IV – suas experiências de liderança nos setores eclesiásticos;
V – sua personalidade, caráter, conduta moral, social e financeira.


COMISSÃO DE EXAME TEOLÓGICO

Art. 24 – A comissão permanente de exame doutrinário e teológico será eleita pela assembléia geral mediante indicação da Diretoria executiva, para um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria.
Art. 25 – A Comissão permanente de Exame Doutrinário e Teológico, será composta de cinco membros titulares e dois suplentes arrolados a mais de dois anos, sendo um deles o Relator.
§ 1º - A comissão de que trata este artigo será composta de um presidente, um relator e três vogais;
§ 2º - Compete ao presidente presidir os exames que serão aplicados por escrito e verbal, em conformidade com este regimento.
§ 3º - Compete ao Relator organizar os questionários que serão apresentados pela comissão, e emitir parecer escrito concluindo pela aprovação ou não do candidato;
§ 4º - Os exames serão aplicados por escrito e verbal, e terão peso 10(dez) cada um;
§ 5º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver média 7(sete) nos exames;
§ 6º - O local de realização dos exames será preferencialmente nas dependências da FATES, ficando a cargo do presidente da comissão a definição de outro local, caso necessário.
§ 7º - O conteúdo dos exames a serem aplicados por escrito e verbal, serão entregues ao presidente da comissão, que ficará responsável pela guarda dos mesmos para eventual solicitação de revisão nos exames aplicados ao candidato, bem como dos critérios utilizados.
Art. 26 – Caso o parecer da comissão de Sindicância seja pela aprovação do candidato, a Diretoria acionará a Comissão Permanente de Exame Teológico, que apresentará um relatório em até 40 dias, após examinar o candidato quanto a:
I – sua convicção de fé e chamada ao ministério;
II – seu conhecimento bíblico teológico e doutrinário;
III – seu conhecimento eclesiológico no âmbito da CBN;
IV – suas convicções e compromissos denominacionais.

Art. 27 – Após receber o relatório da Comissão Permanente de Exame Teológico, a Diretoria-executiva submeterá o candidato e o relatório da comissão ao plenário para a respectiva aprovação;
Parágrafo Único – Em caso de reprovação o candidato só poderá retornar a novos exames após decorridos um prazo de carência de 6 (seis) meses.

DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 28 - A Comissão Permanente de Ética será eleita pela Assembléia Geral mediante indicação da Diretoria-Executiva, para um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria.
Art. 29 - Compete a Comissão Permanente de Ética, examinar os casos de ética e disciplina dos membros da ORMIBAN-ES a pedido da Assembléia Geral ou da Diretoria-Executiva, nos moldes previstos neste Regimento e no Código de Ética da ORMIBAN.
§ 1º - A Diretoria-Executiva após receber denúncia por escrito, contra membro da ORMIBAN-ES, acionará imediatamente a Comissão de Ética.
§ 2º - A comissão de ética exercerá suas funções de forma autônoma e independente.
§ 3º - A comissão após examinar os casos a ela apresentados, proporá caso necessário medidas disciplinares previstas neste regimento em conformidade com o código de ética da ORMIBAN.
§ 4º - A comissão de ética será constituída de cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes, arrolados a mais de dois anos.
Art. 30 - É dever dos membros da ORMIBAN-ES pugnar por uma vida cristã idônea, disciplinada à luz das Escrituras Sagradas, em particular do Novo Testamento, consideradas ainda, as orientações do Código de Ética como condições basilares e necessárias ao exercício de ministérios planificados pela graça de Deus, a exemplo do ministério dos Apóstolos.

 

CAPÍTULO VIII
DA FUNÇÃO MEDIADORA

Art. 31 – No caso de conflitos entre pastores ou entre pastores e igrejas, a Ormiban-ES, no segundo caso, em conjunto com a CBN-ES, atuarão como mediadoras e disciplinadoras através de suas diretorias a pedido de qualquer das envolvidas.
§ 1o - As diretorias de que trata este artigo, acionará imediatamente a comissão de ética.
§ 2o - A comissão de ética da Ormiban-ES examinará o pedido e fará o seu relatório e o apresentará a diretoria executiva.
Art. 32 – Se a parte vencida julgar-se prejudicada pôr compreender ser injusta a decisão da regional, poderá recorrer à diretoria nacional em segunda instância. Art. 33 – Ficam estabelecidas as seguintes bases, as quais fundamentarão a função mediadora da Ormiban-ES, seja em caráter interno, nas questões entre os seus membros, seja em caráter mais amplo, nas questões entre seus membros e igrejas ou outras organizações às quais se achem vinculados:
I - As partes conflitantes serão ouvidas.
II - As soluções serão propostas num caráter de imparcialidade;
III – As soluções serão fundamentadas na palavra de Deus:
IV – Quando couber, as orientações se basearão no estatuto e no regimento interno da CBN-ES, bem como no estatuto, regimento interno e código de ética da Ormiban-ES.

 

CAPÍTULO IX
DA DISCIPLINA


Art. 34 – A ORMIBAN-ES exercerá o direito de disciplinar seus membros nos moldes deste regimento.
§ 1º - A ORMIBAN-ES remeterá todos os documentos e pareceres do processo à Diretoria Nacional;
§ 2º - Todo expediente sobre o exame, ordenação, recursos e atos correlatos terá caráter confidencial.
Art. 35 – Eventuais faltas serão classificadas conforme sua natureza:
I – administrativa;
II – doutrinária;
III – moral e social.
Art. 36 - As medidas ou penas disciplinares serão aplicadas de acordo com a natureza e gravidade dos casos e classificam-se:
I – advertência particular;
II – advertência perante testemunhas (membros da ORMIBAN-ES);
III – advertência pública (perante o plenário da ORMIBAN-ES);
IV – suspensão automática de todas as prerrogativas ministeriais.
V – exclusão da ORMIBAN-ES.
§ 1o - Todo expediente sobre o exame, ordenação, recursos e atos correlatos, terá caráter confidencial.
Art. 37 – A exclusão será uma medida disciplinar, devidamente fundamentada em fatos comprovados que caracterizam falta de idoneidade compatível ao exercício do ministério da Palavra de Deus no âmbito da CBN-ES.
Art. 38 – Caberá à Regional, por ocasião da exclusão ou desligamento de qualquer de seus membros, cassar e cancelar as credenciais, dando imediato conhecimento à Diretoria Nacional.

 

CAPITULO X
DOS RECURSOS
QUANTO AS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art.39 – Qualquer membro em processo de exclusão terá garantido a apresentação e apreciação de sua defesa junto ao plenário da ORMIBAN-ES.
Art. 40 – Em todos os casos de exclusão, cassação ou cancelamento de credenciais, caberão recursos junto à Diretoria Nacional, no prazo máximo de trinta dias.

QUANTO AOS EXAMES

Art. 41 – O candidato e/ ou igreja que se sentirem prejudicados nos resultados dos exames, poderão recorrer formalmente junto a diretoria executiva, que analisará o pedido em conformidade com a comissão permanente de exame doutrinário e teológico, e responderá formalmente ao candidato, esclarecendo e orientando-o acerca de novos procedimentos.
§ 1º - Caso solicite, o candidato poderá ter acesso aos resultados dos exames.
§ 2º - O candidato deve mencionar em seu recurso os motivos de sua solicitação.
§ 3º - Todo expediente sobre exames, ordenação, recursos e atos correlatos, terá caráter confidencial.

 


CAPÍTULO XI
DO PROCESSO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE MEMBROS
DO ARROLAMENTO


Art. 42 – A solicitação de exame do candidato à ordenação ao ministério será feita em formulário próprio fornecido pela ORMIBAN-ES, sendo exigidos os seguintes documentos:
I – carta, solicitação, da Igreja filiada a CBN-ES;
II – cópia da ata da sessão em que se deliberou o pedido de ordenação;
III – declaração da CBN-ES informando, que a Igreja é cooperante;
IV – testemunho do candidato sobre sua experiência de conversão e chamada ao ministério;
V – se casado, testemunho da esposa, por escrito, sobre a conduta do candidato como chefe do lar, esposo e pai; caso solteiro, testemunho por escrito dos pais e/ou responsável.
VI – testemunho escrito do pastor requerente, dando seu parecer sobre a conversão e a chamada do candidato;
VII – fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título Eleitoral, do certificado de reservista, da Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento, (se casado);
VIII – certidões de Cartórios de Protestos, SPC, SERASA ou similares;
IX – certidões do Departamento de Polícia Civil, Polícia Federal e/ou Ministério Público;
X – certidões negativas da receita federal e Estadual;
XI – fotocópia do Certificado ou Diploma expedido por estabelecimento de Ensino Teológico;
XII – duas fotos 3x4;
XIII – declaração do pastor afirmando a necessidade da consagração, o campo de trabalho do candidato, se dará tempo integral ou parcial, e a forma de sustento do candidato;
XIV – O pastor solicitante deve apresentar declaração do secretário executivo da ORMIBAN-ES, afirmando estar em dia com as mensalidades da ORMIBAN-ES; XV – compromisso subscrito do candidato de contribuir financeiramente com a ORMIBAN-ES, bem como levar sua igreja à fidelidade ao plano cooperativo da CBN.
XVI – xerox do comprovante de depósito na conta da ORMIBAN-ES, referente a 50% do salário mínimo, para custear as despesas com exames do candidato; XVII – entregar o formulário de dados fornecido pela ORMIBAN-ES, preenchido em todos os campos, juntamente com todos os itens deste artigo.
XVIII – a não observância de qualquer um destes itens, inviabilizará o processo de exame do candidato.
Art.43 – A solicitação de arrolamento de ministros já ordenados será feita em formulário próprio fornecido pela ORMIBAN-ES, sendo exigidos os seguintes documentos:
I. ser membro de uma igreja batista nacional a mais de 2 (dois) anos.Salvo pastores Batistas que sejam presidentes de igreja e auxiliares, em que concomitantemente esteja a igreja se filiando a CBN-ES.
II. carta apresentação do interessado;
III. carta da igreja filiada à CBN-ES informando a situação do interessado junto a ela;
IV. declaração da CBN-ES informando, que a igreja é cooperante;
V. testemunho do candidato sobre sua experiência de conversão, chamada e experiência ministerial, cópia da ata da ordenação e/ou documento que comprove a sua ordenação;
VI. testemunho da esposa, por escrito, sobre a conduta do candidato como chefe do lar, esposo e pai, quando casado, quando solteiro, testemunho por escrito dos pais e/ou responsável;
VII. fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título Eleitoral, do certificado de reservista, da Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de casamento, se casado;
VIII. certidões de Cartórios de Protestos, SPC, SERASA ou similares;
IX. certidões do Departamento de Polícia Civil, Polícia Federal e/ou Ministério público;
X. certidões negativas da receita federal e Estadual;
XI. fotocópia do Certificado ou Diploma expedido por estabelecimento de Ensino Teológico;
XII. duas fotos 3x4;
XIII. compromisso subscrito do candidato de contribuir financeiramente com a ORMIBAN-ES, bem como levar sua igreja à fidelidade ao plano cooperativo da CBN.
XIV. testemunho escrito do pastor requerente, dando seu parecer sobre o candidato;
XV. O pastor solicitante deve apresentar declaração do secretário executivo da ORMIBAN-ES, afirmando estar em dia com as mensalidades da ORMIBAN-ES;
XVI. compromisso subscrito do candidato de contribuir financeiramente com a ORMIBAN-ES, bem como levar sua igreja à fidelidade ao plano cooperativo da CBN.
XVII. xerox do comprovante de depósito na conta da ORMIBAN-ES, referente a 50% do salário mínimo, para custear as despesas com exames do candidato;
XVIII. entregar o formulário de dados fornecido pela ORMIBAN-ES, preenchido em todos os campos, juntamente com todos os itens deste artigo.
XIX. a não observância de qualquer um destes itens, inviabilizará o processo de exame do candidato.
Art. 44 – os casos de reintegração ao Ministério serão iniciados por solicitação do interessado, para os quais a diretoria acionará imediatamente a Comissão de Ética que apresentará detalhado relatório de seu trabalho ao plenário, observando os seguintes aspectos:
I. Vida Espiritual;
II. Vida familiar (testemunho por escrito da esposa e filhos, quando for o caso).
III. Vida Ministerial;
IV. Vida moral;
V. Vida social(requisitando certidões negativas da receita federal, estadual, cartórios de protestos,SPC, SERASA,e similares);
VI. Vida institucional (compromisso subscrito de contribuição do plano cooperativo, bem como demais compromissos e pactos Batistas Nacionais);
VII. Pagamento de um salário mínimo depositado na conta da ORMIBAN-ES para custeio dos exames e correlatos do processo.

A TRANSFERÊNCIA

Art. 45 – A Transferência de membros da ORMIBAN-ES para outra secção regional, será efetuado pôr carta de transferência, a pedido da referida seccional e concedida pela diretoria executiva.
Parágrafo Único – A ORMIBAN-ES, procederá da mesma forma, com pastores que vierem de outra secção regional.
Art. 46 – O membro da ORMIBAN-ES que fixar residência no exterior continuará filiado à ordem desde que preencha os seguintes requisitos:
I – Estar em obediência às leis do novo país e do Brasil.
II – Estar em trabalho patrocinado pela CBN ou com ela conveniado.
Art. 47 – O membro que fixar residência fora do Brasil pôr particular interesse será automaticamente desligado da ORMIBAN-ES, caso não seja justificada, no prazo de seis meses, sua posição no exterior.

 

CAPÍTULO XII
DO PERÍODO PROBATÓRIO

Art. 48 - O Aspirante ao Ministério deverá cumprir um período probatório de no mínimo 12 a 24 meses.
§ 1o - Compete ao supervisor apresentar o relatório final do candidato em qualquer tempo dentro do período contido no caput deste artigo.
Art. 49 - Em todos os casos do período probatório, o candidato terá, durante todo tempo do período estabelecido, o título de Aspirante ao Ministério e será supervisionado por um ministro de comprovada experiência ministerial, nomeado pela Diretoria executiva, preferencialmente o solicitante, ao qual prestará um relatório bimestral, aprovado pela Igreja na qual está exercendo seu ministério e do qual receberá orientação do bom desempenho do seu trabalho.
§ 1o - Durante o período probatório o supervisor prestará relatório trimestral à ORMIBAN-ES, e dará seu parecer no final do período.
§ 2o - O Aspirante ao Ministério poderá, autorizado pelo Ministério titular da Igreja e/ ou supervisor, exercer funções vitais, exclusivas de ministro, tais como: Batismo, ceia, casamento, etc..., desde que, obrigatoriamente no início do ato, pronuncie tal colocação “eu aspirante ao ministério na autoridade delegada pelo ministro titular da Igreja...”.
§ 3o - Os aspirantes ficam impedidos de assumir funções de presidência da igreja até o ato consagratório de imposição de mãos.
§ 4o - O candidato aprovado no período probatório, após receber a imposição de Mãos do Concílio Ordenatório será Ministro.
§ 5o - Os candidatos a que se referem os incisos 3º ( pastores oriundos de outras denominações ) e 4º ( reintegração ), estarão isentos da imposição de mãos. Inciso I - O candidato, membro de Igreja Batista nacional, que tenha concluído seu curso teológico em qualquer Instituição Teológica no âmbito da CBN, será, após aprovado nos exames de praxe, submetido a um período probatório de 12 meses.
Inciso II - O candidato membro de Igreja Batista nacional, que houver concluído seu curso Teológico em outra Instituição Teológica que não seja nas referidas do Inciso 1o caso seja detectado pela comissão examinadora alguma divergência Teológica e ou doutrinária do que compreendemos como básica dos Batistas Nacionais, será submetido a um período probatório de 12 à 24 meses em cujo tempo se submeterá a fazer um estudo complementar de matérias básicas, por indicação da mesma comissão examinadora dentro do nosso contexto denominacional e de necessidade do candidato.
Inciso III - O Ministro já ordenado, oriundo da denominação batista, após ser examinado pela comissão de sindicância e pela comissão de exame teológico, sendo o parecer aprovado na assembléia, o mesmo estará dispensado do período probatório,caso seja presidente de uma igreja que esteja filiando-se a CBN-ES. No caso de não ser presidente da igreja, o mesmo submeterá ao mesmo processo, sendo necessário que seja membro de uma igreja batista nacional de 6 a 12 meses.
Inciso IV - O candidato a reintegração será, após aprovado nos exames de praxe, submetido a um período probatório de 12 à 24 meses, conforme o contido no capítulo VII e XI deste regimento.
Inciso V - O período probatório poderá ser prorrogado ou renovado a juízo da ORMIBAN-ES.
Inciso VI - Ao iniciar, o período, os candidatos receberão uma credencial provisória (compatível com duração do período probatório), emitida pela ORMIBAN-ES e entregue perante a Igreja e pelo Pastor supervisor, acompanhado de um ou mais representantes da ORMIBAN-ES.
§ 6o - O supervisor deverá ser preferencialmente o pastor solicitante do candidato, quando este não for o caso, o mesmo deverá assinar em conjunto com o supervisor os relatórios apresentados a ORMIBAN-ES.
§ 7o - Está vedado ao pastor solicitante, ser o supervisor de seu candidato, quando se tratar de parente em qualquer grau.

 

CAPÍTULO XIII
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS DIREITOS

Art. 50 – É facultado ao membro da ormiban-ES:
I – Exercer funções de capelania militar, hospitalar, escolar e outras.
II – Requerer pôr prazo determinado licença ou afastamento, cabendo a Diretoria executiva decidir a sua concessão ou não segundo critérios coerentes com o estatuto e o regimento interno da Ormiban-ES.
III – Concorrer a cargos para a diretoria e outros.
IV – ser assistido em suas necessidades, conforme o contido no capítulo XVI deste regimento; V – A participação em congresso, retiros, fóruns e outros.
VI – Mediante proposta da diretoria executiva ou da diretoria nacional, conferirá títulos honoríficos e comendas a:
1 – Ministros que Houverem completado vinte e cinco e cinquenta anos de ministério.
2 - Ministros que houverem prestado relevantes serviços à causa.

DOS DEVERES

Art. 51 – É dever do membro da Ormiban-ES:
I – Obedecer ao estatuto, ao regimento interno e ao código de ética da Ormiban-ES.
II – Comparecer às assembléias gerais da Ormiban-ES e Ormiban Nacional.
III - Contribuir para a Ormiban-ES, nos moldes regimentais.
IV - Em hipótese alguma, participar de sociedades secretas de qualquer natureza. V - Manter a igreja que preside fiel ao plano cooperativo.
VI - Caso o pastor venha a ser desligado de sua igreja ou sua igreja venha a ser desligada da CBN-ES, o pastor terá um prazo de até 90(noventa) dias para filiar-se a outra igreja da convenção, caso contrário, o mesmo, terá oficializado o seu desligamento automático da ORMIBAN-ES, pois, para ser membro desta ordem é condição indispensável e obrigatória estar membro de uma igreja filiada a CBN-ES.


CAPÍTULO XIV
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO

Art. 52 - Os membros da ORMIBAN contribuirão mensalmente com 1% (um por cento) dos proventos, conforme estabelecido no art. 38 do Regimento da ORMIBAN NACIONAL. Parágrafo Único – A contribuição estabelecida será paga pelos membros ou por suas respectivas igrejas, diretamente na tesouraria da ORMIBAN-ES, através de depósito bancário ou pagamento contra recibo do secretário geral de administração.

 

CAPÍTULO XV
DO PLANO DE SUSTENTO MINISTERIAL

Art. 53 – Em cumprimento ao que determina o estatuto da ORMIBAN no artigo 3a alíneas III e IV, ficam estabelecidos os seguintes termos com os elementos fundamentais que devem ser levados em consideração pelas igrejas e outras organizações ou instituições da CBN-ES em suas circunscrições:
I - Os proventos serão definidos tomando pôr base ou referência unidades de salários mínimos, para o cálculo de cujo montante serão levados em conta às condições sócio- econômicas de cada igreja, instituição, entidade ou organização, bem como do candidato e suas atribuições e responsabilidades familiares;
II - O direito de gozo de férias proporcionais;
III – A percepção do 13a provento;
IV – A contribuição para com a previdência e assistência social e oficial;
V - A realização de depósito mensal em caderneta de poupança oficial referente ao FGTM (Fundo de garantia de tempo ministerial), no valor equivalente a 10% (dez por cento) dos seus proventos, pastorais, a título de formação de um fundo indenizatório;
VI - Além da residência, transporte e plano de saúde oferecidos pela organização eclesiástica tomadora do serviço.

CAPÍTULO XVI
DO FAP
FUNDO DE ASSISTÊNCIA PASTORAL

Art. 54 – O Fundo de Assistência Pastoral (FAP) é um Departamento da Ormiban-ES, com o fim exclusivo de assistir ao Pastor membro da ORMIBAN-ES devidamente credenciado e sua família, em casos de emergências e necessidades financeiras, de acordo com as possibilidades de caixa, nos seguintes casos:
I - Quando o membro estiver sem exercer suas atividades pastorais, por um período de no máximo três meses;
II- Quando o membro estiver gravemente enfermo ou enfrentar problema similar em sua família;
III- Quando o membro ou alguém de sua família sofrer algum tipo de acidente grave.
IV- Quando houver falecimento do membro, o FAP ajudará nas despesas de funeral e assistirá a família, financeiramente, por um período de no máximo três meses.
§ 1o - O capital para formação deste Fundo é oriundo de 1%(um por cento) da renda mensal das Igrejas conveniadas à CBN-ES e ofertas voluntárias.
§ 2o - O solicitante deverá apresentar o seu pedido, por escrito, com as devidas justificativas, à Diretoria Executiva, que irá deferir ou não, após análise.
§ 3o – Os casos não previstos neste capítulo, serão tratados pela Diretoria executiva.


CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55 – O membro que não comparecer a 50% (cinqüenta) por cento das assembléias consecutivas da ORMIBAN-ES será considerado faltoso caso não justifique, cabendo-lhe sanções previstas nas normas disciplinares da ORMIBAN. § 1º- Ficam isentos da observância do contido neste artigo os membros de honra desta ordem, que passam a ser assim considerados ao atingirem a idade de 65 anos.
§ 2º - Não podem ser considerados inadimplentes os membros de honra desta ordem.
Art. 56 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário da ORMIBAN-ES.
Art. 57 – A reforma ou alteração deste Regimento Interno se dará em Assembléia Geral da ORMIBAN-ES, convocada para esta finalidade com no mínimo 30 dias de antecedência, nos seus moldes estatutários e regimentais.
Art. 58 – Este regimento Interno entrará em vigor, após sua aprovação pelo plenário da AGO da ORMIBAN-ES e homologado pela diretoria Nacional.