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REGIMENTO
INTERNO
ORDEM
DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS SEÇÃO ESPÍRITO
SANTO
(ORMIBAN-ES)
Art. 1o - A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
- SEÇÃO ESPÍRITO SANTO(ORMIBAN-ES), é
uma instituição integrante da ORMIBAN que atua no âmbito
da Convenção Batista Nacional do Estado do Espírito
Santo, e será regida por seu Estatuto e Regimento Interno, e
pelo Estatuto e Regimento Interno da ORMIBAN Nacional.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2o - A ORMIBAN ES é
constituída por todos os ministros e aspirantes ao ministério
da palavra de Deus, pertencentes às Igrejas filiadas à
CBN-ES, arrolados, credenciados e cooperantes nos moldes regimentais.
CAPÍTULO II
DA CATEGORIA DE MEMBROS
Art. 3o - A ORMIBAN-ES terá
duas categorias de membros: Ministro e Aspirante ao Ministério,
sendo que este poderá exercer todas as funções
pastorais daquele, conforme o art. 49 - & 2º e & 3º
deste regimento.
Parágrafo Único O Aspirante ao Ministério não
poderá exercer cargos na ORMIBAN-ES.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 4o - As Assembléias
Gerais da ORMIBAN-ES serão constituídas pelos membros
que estiverem com suas credenciais devidamente regularizadas. Parágrafo
Único O direito de uso da voz e o de votar e ser votado só
será facultado aos membros que estiverem participando e contribuindo
regularmente com a ORMIBAN-ES.
Art. 5o - A Assembléia Geral será realizada trimestralmente,
e extraordinariamente quando se fizer necessário, para:
I -promover a comunhão e a edificação espiritual
de seus membros;
II - examinar e deliberar sobre os relatórios das comissões;
III - assuntos eventuais;
§ 1º - O local e a data da realização das Assembléias
Gerais serão determinados pela diretoria executiva e a agenda
divulgada com a devida antecedência.
§ 2º - A convocação da AGE ocorrerá sempre
com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
§ 3º - O quorum das assembléias gerais da ORMIBAN-ES
para fins deliberativos será de maioria simples (metade mais
um) de seus membros arrolados em primeira convocação,
ou em segunda convocação decorridos trinta minutos da
primeira com qualquer número presente.
Art. 6o - A aprovação das matérias constantes da
Ordem do dia de qualquer das assembléias da ORMIBAN-ES tomará
por base a votação favorável da maioria dos membros
integrantes do plenário na ocasião, exceto os casos previstos
neste Regimento Interno.
Art. 7o - A ordem dos trabalhos das assembléias da ORMIBAN-ES
será observada de acordo com as Regras Parlamentares que constam
no Manual Básico da CBN-ES.
Art. 8o - A Assembléia Geral poderá criar comissões
de trabalho específicas, além das previstas neste regimento
interno, determinando sua composição, atuação
e tempo de funcionamento.
Art. 9o - O membro deverá ausentar-se do plenário enquanto
estiver sendo tratado de assunto ligado a sua pessoa, quando o mesmo
possa causar constrangimento.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
Art. 10 - A ORMIBAN-ES é
administrada por uma Diretoria Executiva constituída de Presidente,
dois vice-presidentes, 03 (três) Secretários de Ata, eleitos
em Assembléia Geral para um mandato de dois anos, podendo haver
reeleição de até no máximo mais 01 (um)
mandato consecutivo.
§ 1º - A eleição da Diretoria será realizada
na penúltima Assembléia Geral que antecede a eleição
da diretoria nacional da ORMIBAN, e empossada na reunião seguinte.
§ 2º - A diretoria eleita, na reunião em que for empossada
apresentará seu plano bienal de atividades.
Art. 11 - A Diretoria executiva se reunirá quantas vezes se fizer
necessário para à consecução dos fins previstos
no Estatuto e neste Regimento Interno, em data e local definidos pelo
presidente e comunicados pelo Secretário Geral de Administração.
Art. 12 Compete à Diretoria Executiva:
I.cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o regimento Interno da ORMIBAN-ES;
II.elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos
eventos da ORMIBAN-ES, submetendo-os a Assembléia Geral;
III. supervisionar as ações do Secretario Geral de Administração;
IV. elaborar a programação de encontros, retiros espirituais,
congressos e outros eventos de iguais finalidades;
V. deliberar sobre toda a matéria prevista no presente Estatuto
e Regimento Interno e demais documentos da ORMIBAN-ES.
Art. 13 Compete ao Presidente:
I.representar a ORMIBAN-ES, judicialmente e extrajudicialmente;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva; as
assembléias gerais, congressos e retiros da ORMIBAN-ES;
III. assinar, em conjunto com o Secretário Geral de Administração,
documentos bancários, de aquisição, alienação
e gravame de bens patrimoniais por decisão da Assembléia
geral;
IV. representar como conselheiro, a ORMIBAN-ES, junto à Diretoria
Nacional da ORMIBAN;
V. exercer o voto de qualidade;
VI. executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art.14 Compete aos vice-presidentes substituírem o Presidente
nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, observando a ordem
de sucessão.
Art. 15 Compete ao 1º Secretário de Atas:
I.redigir as atas das reuniões da Diretoria-Executiva e das assembléias
gerais;
II. auxiliar o Presidente na mesa diretora dos trabalhos;
III. substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências
ocasionais observando a ordem de precedência.
Art. 16 Compete ao segundo e ao terceiro secretário de Atas
substituir o primeiro nos seus impedimentos ou ausências ocasionais
observando a ordem de sucessão.
Art. 17 São pré-requisitos para eleição
a qualquer cargo da Diretoria-Executiva: I. ser membro ativo e cooperante
da ORMIBAM-ES há mais de 2 (dois) anos.
II. Ser membro ativo e cooperante da ORMIBAN Nacional há mais
de 2 (dois) anos.
III. Estar com sua situação devidamente regularizada junto
à ORMIBAN Nacional e a ORMIBAN-ES.
IV. Estar presente à reunião de escolha e eleição.
V. Ser membro de igreja filiada e cooperante da CBN - ES.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.18 A ORMIBAN-ES contará
com um Secretário Geral de Administração, eleito
em Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, concomitante
com o da Diretoria Executiva, podendo haver reeleição
de até no máximo 1 (um) mandato consecutivo.
Art. 19 Compete ao Secretário Geral de Administração:
I. administrar o expediente da ORMIBAN-ES;
II. expedir a correspondência e os informativos da ORMIBAN-ES;
III. cuidar da documentação financeira e contábil
da ORMIBAN-ES;
IV. receber valores destinados a ORMIBAN-ES e expedir os recibos respectivos;
V. receber e arquivar em pasta própria a documentação
para arrolamento e credenciamento dos membros, bem como manter atualizados
os dados cadastrais;
VI. Comunicar,sempre que houver, as alterações cadastrais
dos membros à Secretaria Executiva da ORMIBAN Nacional;
VII. outras que lhe forem confiadas pela Diretoria ou pela Assembléia
Geral.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20 O Conselho Fiscal,
composto de três membros, é o órgão responsável
pela fiscalização das finanças e da contabilidade
da ORMIBAN-ES.
§ 1º - O Conselho Fiscal será eleito e empossado para
um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria-Executiva, que
poderá ser reeleito por mais 1(um) mandato.
§2º - O relator deverá preferencialmente ter habilitação
profissional na área;
§ 3º - Os relatórios do Conselho Fiscal serão
apresentados trimestralmente à Assembléia Geral ou para
a Diretoria sempre que solicitado.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 21 - Afim de bem executar
suas finalidades, a ORMIBAN-ES, contará com as comissões
permanentes de ética , de exame doutrinário e teológico
e comissões eventuais.
§ 1º - As comissões deverão ter número
ímpar de membros, sendo um deles o relator, dando-se preferência
aos candidatos possuidores das habilitações profissionais
correspondentes a natureza do trabalho a ser desenvolvido por cada comissão
e residentes, preferencialmente próximos.
§ 2º - As comissões apresentarão os relatórios
de suas atividades à Diretoria executiva para análise
e encaminhamento.
§ 3º - As comissões terão tempo determinado
pela Diretoria executiva para apresentarem os relatórios de suas
atividades nos moldes deste regimento.
§ 4º - Compete a Diretoria executiva normatizar o funcionamento
das comissões não previstas neste regimento.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 22 A Diretoria executiva
nomeará, para cada caso de pedido de exame para ordenação
ou arrolamento de ministro já ordenado, uma Comissão de
Sindicância, composta de 3 (três) membros, arrolados a pelo
menos dois anos, sendo um deles o Relator.
§ 1º - Compete ao Relator conduzir as inquirições,
registrar os fatos e elaborar o parecer conclusivo;
§ 2º - Compete aos Vogais acompanhar os trabalhos e emitirem
os seus votos juntamente com o Relator.
Art. 23 - A comissão após receber o processo de arrolamento
encaminhado pela diretoria executiva, apresentará em até
40 dias um relatório após proceder exame do candidato
quanto a:
I seu comportamento no ambiente eclesiástico e social;
II suas condições e relacionamento conjugal;
III sua maturidade espiritual e familiar;
IV suas experiências de liderança nos setores eclesiásticos;
V sua personalidade, caráter, conduta moral, social e financeira.
COMISSÃO DE EXAME TEOLÓGICO
Art. 24 A comissão permanente
de exame doutrinário e teológico será eleita pela
assembléia geral mediante indicação da Diretoria
executiva, para um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria.
Art. 25 A Comissão permanente de Exame Doutrinário e
Teológico, será composta de cinco membros titulares e
dois suplentes arrolados a mais de dois anos, sendo um deles o Relator.
§ 1º - A comissão de que trata este artigo será
composta de um presidente, um relator e três vogais;
§ 2º - Compete ao presidente presidir os exames que serão
aplicados por escrito e verbal, em conformidade com este regimento.
§ 3º - Compete ao Relator organizar os questionários
que serão apresentados pela comissão, e emitir parecer
escrito concluindo pela aprovação ou não do candidato;
§ 4º - Os exames serão aplicados por escrito e verbal,
e terão peso 10(dez) cada um;
§ 5º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver
média 7(sete) nos exames;
§ 6º - O local de realização dos exames será
preferencialmente nas dependências da FATES, ficando a cargo do
presidente da comissão a definição de outro local,
caso necessário.
§ 7º - O conteúdo dos exames a serem aplicados por
escrito e verbal, serão entregues ao presidente da comissão,
que ficará responsável pela guarda dos mesmos para eventual
solicitação de revisão nos exames aplicados ao
candidato, bem como dos critérios utilizados.
Art. 26 Caso o parecer da comissão de Sindicância seja
pela aprovação do candidato, a Diretoria acionará
a Comissão Permanente de Exame Teológico, que apresentará
um relatório em até 40 dias, após examinar o candidato
quanto a:
I sua convicção de fé e chamada ao ministério;
II seu conhecimento bíblico teológico e doutrinário;
III seu conhecimento eclesiológico no âmbito da CBN;
IV suas convicções e compromissos denominacionais.
Art. 27 Após receber
o relatório da Comissão Permanente de Exame Teológico,
a Diretoria-executiva submeterá o candidato e o relatório
da comissão ao plenário para a respectiva aprovação;
Parágrafo Único Em caso de reprovação
o candidato só poderá retornar a novos exames após
decorridos um prazo de carência de 6 (seis) meses.
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 28 - A Comissão Permanente
de Ética será eleita pela Assembléia Geral mediante
indicação da Diretoria-Executiva, para um mandato de dois
anos concomitante com o da Diretoria.
Art. 29 - Compete a Comissão Permanente de Ética, examinar
os casos de ética e disciplina dos membros da ORMIBAN-ES a pedido
da Assembléia Geral ou da Diretoria-Executiva, nos moldes previstos
neste Regimento e no Código de Ética da ORMIBAN.
§ 1º - A Diretoria-Executiva após receber denúncia
por escrito, contra membro da ORMIBAN-ES, acionará imediatamente
a Comissão de Ética.
§ 2º - A comissão de ética exercerá suas
funções de forma autônoma e independente.
§ 3º - A comissão após examinar os casos a ela
apresentados, proporá caso necessário medidas disciplinares
previstas neste regimento em conformidade com o código de ética
da ORMIBAN.
§ 4º - A comissão de ética será constituída
de cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes, arrolados
a mais de dois anos.
Art. 30 - É dever dos membros da ORMIBAN-ES pugnar por uma vida
cristã idônea, disciplinada à luz das Escrituras
Sagradas, em particular do Novo Testamento, consideradas ainda, as orientações
do Código de Ética como condições basilares
e necessárias ao exercício de ministérios planificados
pela graça de Deus, a exemplo do ministério dos Apóstolos.
CAPÍTULO VIII
DA FUNÇÃO MEDIADORA
Art. 31 No caso de conflitos
entre pastores ou entre pastores e igrejas, a Ormiban-ES, no segundo
caso, em conjunto com a CBN-ES, atuarão como mediadoras e disciplinadoras
através de suas diretorias a pedido de qualquer das envolvidas.
§ 1o - As diretorias de que trata este artigo, acionará
imediatamente a comissão de ética.
§ 2o - A comissão de ética da Ormiban-ES examinará
o pedido e fará o seu relatório e o apresentará
a diretoria executiva.
Art. 32 Se a parte vencida julgar-se prejudicada pôr compreender
ser injusta a decisão da regional, poderá recorrer à
diretoria nacional em segunda instância. Art. 33 Ficam estabelecidas
as seguintes bases, as quais fundamentarão a função
mediadora da Ormiban-ES, seja em caráter interno, nas questões
entre os seus membros, seja em caráter mais amplo, nas questões
entre seus membros e igrejas ou outras organizações às
quais se achem vinculados:
I - As partes conflitantes serão ouvidas.
II - As soluções serão propostas num caráter
de imparcialidade;
III As soluções serão fundamentadas na palavra
de Deus:
IV Quando couber, as orientações se basearão
no estatuto e no regimento interno da CBN-ES, bem como no estatuto,
regimento interno e código de ética da Ormiban-ES.
CAPÍTULO IX
DA DISCIPLINA
Art. 34 A ORMIBAN-ES exercerá o direito de disciplinar seus
membros nos moldes deste regimento.
§ 1º - A ORMIBAN-ES remeterá todos os documentos e
pareceres do processo à Diretoria Nacional;
§ 2º - Todo expediente sobre o exame, ordenação,
recursos e atos correlatos terá caráter confidencial.
Art. 35 Eventuais faltas serão classificadas conforme sua natureza:
I administrativa;
II doutrinária;
III moral e social.
Art. 36 - As medidas ou penas disciplinares serão aplicadas de
acordo com a natureza e gravidade dos casos e classificam-se:
I advertência particular;
II advertência perante testemunhas (membros da ORMIBAN-ES);
III advertência pública (perante o plenário da
ORMIBAN-ES);
IV suspensão automática de todas as prerrogativas ministeriais.
V exclusão da ORMIBAN-ES.
§ 1o - Todo expediente sobre o exame, ordenação,
recursos e atos correlatos, terá caráter confidencial.
Art. 37 A exclusão será uma medida disciplinar, devidamente
fundamentada em fatos comprovados que caracterizam falta de idoneidade
compatível ao exercício do ministério da Palavra
de Deus no âmbito da CBN-ES.
Art. 38 Caberá à Regional, por ocasião da exclusão
ou desligamento de qualquer de seus membros, cassar e cancelar as credenciais,
dando imediato conhecimento à Diretoria Nacional.
CAPITULO X
DOS RECURSOS
QUANTO AS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art.39 Qualquer membro em processo
de exclusão terá garantido a apresentação
e apreciação de sua defesa junto ao plenário da
ORMIBAN-ES.
Art. 40 Em todos os casos de exclusão, cassação
ou cancelamento de credenciais, caberão recursos junto à
Diretoria Nacional, no prazo máximo de trinta dias.
QUANTO AOS EXAMES
Art. 41 O candidato e/ ou igreja
que se sentirem prejudicados nos resultados dos exames, poderão
recorrer formalmente junto a diretoria executiva, que analisará
o pedido em conformidade com a comissão permanente de exame doutrinário
e teológico, e responderá formalmente ao candidato, esclarecendo
e orientando-o acerca de novos procedimentos.
§ 1º - Caso solicite, o candidato poderá ter acesso
aos resultados dos exames.
§ 2º - O candidato deve mencionar em seu recurso os motivos
de sua solicitação.
§ 3º - Todo expediente sobre exames, ordenação,
recursos e atos correlatos, terá caráter confidencial.
CAPÍTULO XI
DO PROCESSO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA
DE MEMBROS
DO ARROLAMENTO
Art. 42 A solicitação de exame do candidato à
ordenação ao ministério será feita em formulário
próprio fornecido pela ORMIBAN-ES, sendo exigidos os seguintes
documentos:
I carta, solicitação, da Igreja filiada a CBN-ES;
II cópia da ata da sessão em que se deliberou o pedido
de ordenação;
III declaração da CBN-ES informando, que a Igreja é
cooperante;
IV testemunho do candidato sobre sua experiência de conversão
e chamada ao ministério;
V se casado, testemunho da esposa, por escrito, sobre a conduta do
candidato como chefe do lar, esposo e pai; caso solteiro, testemunho
por escrito dos pais e/ou responsável.
VI testemunho escrito do pastor requerente, dando seu parecer sobre
a conversão e a chamada do candidato;
VII fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título
Eleitoral, do certificado de reservista, da Certidão de Nascimento
(se solteiro), Certidão de Casamento, (se casado);
VIII certidões de Cartórios de Protestos, SPC, SERASA
ou similares;
IX certidões do Departamento de Polícia Civil, Polícia
Federal e/ou Ministério Público;
X certidões negativas da receita federal e Estadual;
XI fotocópia do Certificado ou Diploma expedido por estabelecimento
de Ensino Teológico;
XII duas fotos 3x4;
XIII declaração do pastor afirmando a necessidade da
consagração, o campo de trabalho do candidato, se dará
tempo integral ou parcial, e a forma de sustento do candidato;
XIV O pastor solicitante deve apresentar declaração
do secretário executivo da ORMIBAN-ES, afirmando estar em dia
com as mensalidades da ORMIBAN-ES; XV compromisso subscrito do candidato
de contribuir financeiramente com a ORMIBAN-ES, bem como levar sua igreja
à fidelidade ao plano cooperativo da CBN.
XVI xerox do comprovante de depósito na conta da ORMIBAN-ES,
referente a 50% do salário mínimo, para custear as despesas
com exames do candidato; XVII entregar o formulário de dados
fornecido pela ORMIBAN-ES, preenchido em todos os campos, juntamente
com todos os itens deste artigo.
XVIII a não observância de qualquer um destes itens,
inviabilizará o processo de exame do candidato.
Art.43 A solicitação de arrolamento de ministros já
ordenados será feita em formulário próprio fornecido
pela ORMIBAN-ES, sendo exigidos os seguintes documentos:
I. ser membro de uma igreja batista nacional a mais de 2 (dois) anos.Salvo
pastores Batistas que sejam presidentes de igreja e auxiliares, em que
concomitantemente esteja a igreja se filiando a CBN-ES.
II. carta apresentação do interessado;
III. carta da igreja filiada à CBN-ES informando a situação
do interessado junto a ela;
IV. declaração da CBN-ES informando, que a igreja é
cooperante;
V. testemunho do candidato sobre sua experiência de conversão,
chamada e experiência ministerial, cópia da ata da ordenação
e/ou documento que comprove a sua ordenação;
VI. testemunho da esposa, por escrito, sobre a conduta do candidato
como chefe do lar, esposo e pai, quando casado, quando solteiro, testemunho
por escrito dos pais e/ou responsável;
VII. fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título
Eleitoral, do certificado de reservista, da Certidão de Nascimento
(se solteiro), Certidão de casamento, se casado;
VIII. certidões de Cartórios de Protestos, SPC, SERASA
ou similares;
IX. certidões do Departamento de Polícia Civil, Polícia
Federal e/ou Ministério público;
X. certidões negativas da receita federal e Estadual;
XI. fotocópia do Certificado ou Diploma expedido por estabelecimento
de Ensino Teológico;
XII. duas fotos 3x4;
XIII. compromisso subscrito do candidato de contribuir financeiramente
com a ORMIBAN-ES, bem como levar sua igreja à fidelidade ao plano
cooperativo da CBN.
XIV. testemunho escrito do pastor requerente, dando seu parecer sobre
o candidato;
XV. O pastor solicitante deve apresentar declaração do
secretário executivo da ORMIBAN-ES, afirmando estar em dia com
as mensalidades da ORMIBAN-ES;
XVI. compromisso subscrito do candidato de contribuir financeiramente
com a ORMIBAN-ES, bem como levar sua igreja à fidelidade ao plano
cooperativo da CBN.
XVII. xerox do comprovante de depósito na conta da ORMIBAN-ES,
referente a 50% do salário mínimo, para custear as despesas
com exames do candidato;
XVIII. entregar o formulário de dados fornecido pela ORMIBAN-ES,
preenchido em todos os campos, juntamente com todos os itens deste artigo.
XIX. a não observância de qualquer um destes itens, inviabilizará
o processo de exame do candidato.
Art. 44 os casos de reintegração ao Ministério
serão iniciados por solicitação do interessado,
para os quais a diretoria acionará imediatamente a Comissão
de Ética que apresentará detalhado relatório de
seu trabalho ao plenário, observando os seguintes aspectos:
I. Vida Espiritual;
II. Vida familiar (testemunho por escrito da esposa e filhos, quando
for o caso).
III. Vida Ministerial;
IV. Vida moral;
V. Vida social(requisitando certidões negativas da receita federal,
estadual, cartórios de protestos,SPC, SERASA,e similares);
VI. Vida institucional (compromisso subscrito de contribuição
do plano cooperativo, bem como demais compromissos e pactos Batistas
Nacionais);
VII. Pagamento de um salário mínimo depositado na conta
da ORMIBAN-ES para custeio dos exames e correlatos do processo.
A TRANSFERÊNCIA
Art. 45 A Transferência
de membros da ORMIBAN-ES para outra secção regional, será
efetuado pôr carta de transferência, a pedido da referida
seccional e concedida pela diretoria executiva.
Parágrafo Único A ORMIBAN-ES, procederá da mesma
forma, com pastores que vierem de outra secção regional.
Art. 46 O membro da ORMIBAN-ES que fixar residência no exterior
continuará filiado à ordem desde que preencha os seguintes
requisitos:
I Estar em obediência às leis do novo país e do
Brasil.
II Estar em trabalho patrocinado pela CBN ou com ela conveniado.
Art. 47 O membro que fixar residência fora do Brasil pôr
particular interesse será automaticamente desligado da ORMIBAN-ES,
caso não seja justificada, no prazo de seis meses, sua posição
no exterior.
CAPÍTULO XII
DO PERÍODO PROBATÓRIO
Art. 48 - O Aspirante ao Ministério
deverá cumprir um período probatório de no mínimo
12 a 24 meses.
§ 1o - Compete ao supervisor apresentar o relatório final
do candidato em qualquer tempo dentro do período contido no caput
deste artigo.
Art. 49 - Em todos os casos do período probatório, o candidato
terá, durante todo tempo do período estabelecido, o título
de Aspirante ao Ministério e será supervisionado por um
ministro de comprovada experiência ministerial, nomeado pela Diretoria
executiva, preferencialmente o solicitante, ao qual prestará
um relatório bimestral, aprovado pela Igreja na qual está
exercendo seu ministério e do qual receberá orientação
do bom desempenho do seu trabalho.
§ 1o - Durante o período probatório o supervisor
prestará relatório trimestral à ORMIBAN-ES, e dará
seu parecer no final do período.
§ 2o - O Aspirante ao Ministério poderá, autorizado
pelo Ministério titular da Igreja e/ ou supervisor, exercer funções
vitais, exclusivas de ministro, tais como: Batismo, ceia, casamento,
etc..., desde que, obrigatoriamente no início do ato, pronuncie
tal colocação eu aspirante ao ministério na autoridade
delegada pelo ministro titular da Igreja....
§ 3o - Os aspirantes ficam impedidos de assumir funções
de presidência da igreja até o ato consagratório
de imposição de mãos.
§ 4o - O candidato aprovado no período probatório,
após receber a imposição de Mãos do Concílio
Ordenatório será Ministro.
§ 5o - Os candidatos a que se referem os incisos 3º ( pastores
oriundos de outras denominações ) e 4º ( reintegração
), estarão isentos da imposição de mãos.
Inciso I - O candidato, membro de Igreja Batista nacional, que tenha
concluído seu curso teológico em qualquer Instituição
Teológica no âmbito da CBN, será, após aprovado
nos exames de praxe, submetido a um período probatório
de 12 meses.
Inciso II - O candidato membro de Igreja Batista nacional, que houver
concluído seu curso Teológico em outra Instituição
Teológica que não seja nas referidas do Inciso 1o caso
seja detectado pela comissão examinadora alguma divergência
Teológica e ou doutrinária do que compreendemos como básica
dos Batistas Nacionais, será submetido a um período probatório
de 12 à 24 meses em cujo tempo se submeterá a fazer um
estudo complementar de matérias básicas, por indicação
da mesma comissão examinadora dentro do nosso contexto denominacional
e de necessidade do candidato.
Inciso III - O Ministro já ordenado, oriundo da denominação
batista, após ser examinado pela comissão de sindicância
e pela comissão de exame teológico, sendo o parecer aprovado
na assembléia, o mesmo estará dispensado do período
probatório,caso seja presidente de uma igreja que esteja filiando-se
a CBN-ES. No caso de não ser presidente da igreja, o mesmo submeterá
ao mesmo processo, sendo necessário que seja membro de uma igreja
batista nacional de 6 a 12 meses.
Inciso IV - O candidato a reintegração será, após
aprovado nos exames de praxe, submetido a um período probatório
de 12 à 24 meses, conforme o contido no capítulo VII e
XI deste regimento.
Inciso V - O período probatório poderá ser prorrogado
ou renovado a juízo da ORMIBAN-ES.
Inciso VI - Ao iniciar, o período, os candidatos receberão
uma credencial provisória (compatível com duração
do período probatório), emitida pela ORMIBAN-ES e entregue
perante a Igreja e pelo Pastor supervisor, acompanhado de um ou mais
representantes da ORMIBAN-ES.
§ 6o - O supervisor deverá ser preferencialmente o pastor
solicitante do candidato, quando este não for o caso, o mesmo
deverá assinar em conjunto com o supervisor os relatórios
apresentados a ORMIBAN-ES.
§ 7o - Está vedado ao pastor solicitante, ser o supervisor
de seu candidato, quando se tratar de parente em qualquer grau.
CAPÍTULO XIII
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS DIREITOS
Art. 50 É facultado
ao membro da ormiban-ES:
I Exercer funções de capelania militar, hospitalar,
escolar e outras.
II Requerer pôr prazo determinado licença ou afastamento,
cabendo a Diretoria executiva decidir a sua concessão ou não
segundo critérios coerentes com o estatuto e o regimento interno
da Ormiban-ES.
III Concorrer a cargos para a diretoria e outros.
IV ser assistido em suas necessidades, conforme o contido no capítulo
XVI deste regimento; V A participação em congresso,
retiros, fóruns e outros.
VI Mediante proposta da diretoria executiva ou da diretoria nacional,
conferirá títulos honoríficos e comendas a:
1 Ministros que Houverem completado vinte e cinco e cinquenta anos
de ministério.
2 - Ministros que houverem prestado relevantes serviços à
causa.
DOS DEVERES
Art. 51 É dever do membro da Ormiban-ES:
I Obedecer ao estatuto, ao regimento interno e ao código de
ética da Ormiban-ES.
II Comparecer às assembléias gerais da Ormiban-ES e
Ormiban Nacional.
III - Contribuir para a Ormiban-ES, nos moldes regimentais.
IV - Em hipótese alguma, participar de sociedades secretas de
qualquer natureza. V - Manter a igreja que preside fiel ao plano cooperativo.
VI - Caso o pastor venha a ser desligado de sua igreja ou sua igreja
venha a ser desligada da CBN-ES, o pastor terá um prazo de até
90(noventa) dias para filiar-se a outra igreja da convenção,
caso contrário, o mesmo, terá oficializado o seu desligamento
automático da ORMIBAN-ES, pois, para ser membro desta ordem é
condição indispensável e obrigatória estar
membro de uma igreja filiada a CBN-ES.
CAPÍTULO XIV
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 52 - Os membros da ORMIBAN
contribuirão mensalmente com 1% (um por cento) dos proventos,
conforme estabelecido no art. 38 do Regimento da ORMIBAN NACIONAL. Parágrafo
Único A contribuição estabelecida será
paga pelos membros ou por suas respectivas igrejas, diretamente na tesouraria
da ORMIBAN-ES, através de depósito bancário ou
pagamento contra recibo do secretário geral de administração.
CAPÍTULO XV
DO PLANO DE SUSTENTO MINISTERIAL
Art. 53 Em cumprimento ao que
determina o estatuto da ORMIBAN no artigo 3a alíneas III e IV,
ficam estabelecidos os seguintes termos com os elementos fundamentais
que devem ser levados em consideração pelas igrejas e
outras organizações ou instituições da CBN-ES
em suas circunscrições:
I - Os proventos serão definidos tomando pôr base ou referência
unidades de salários mínimos, para o cálculo de
cujo montante serão levados em conta às condições
sócio- econômicas de cada igreja, instituição,
entidade ou organização, bem como do candidato e suas
atribuições e responsabilidades familiares;
II - O direito de gozo de férias proporcionais;
III A percepção do 13a provento;
IV A contribuição para com a previdência e assistência
social e oficial;
V - A realização de depósito mensal em caderneta
de poupança oficial referente ao FGTM (Fundo de garantia de tempo
ministerial), no valor equivalente a 10% (dez por cento) dos seus proventos,
pastorais, a título de formação de um fundo indenizatório;
VI - Além da residência, transporte e plano de saúde
oferecidos pela organização eclesiástica tomadora
do serviço.
CAPÍTULO XVI
DO FAP
FUNDO DE ASSISTÊNCIA PASTORAL
Art. 54 O Fundo de Assistência
Pastoral (FAP) é um Departamento da Ormiban-ES, com o fim exclusivo
de assistir ao Pastor membro da ORMIBAN-ES devidamente credenciado e
sua família, em casos de emergências e necessidades financeiras,
de acordo com as possibilidades de caixa, nos seguintes casos:
I - Quando o membro estiver sem exercer suas atividades pastorais, por
um período de no máximo três meses;
II- Quando o membro estiver gravemente enfermo ou enfrentar problema
similar em sua família;
III- Quando o membro ou alguém de sua família sofrer algum
tipo de acidente grave.
IV- Quando houver falecimento do membro, o FAP ajudará nas despesas
de funeral e assistirá a família, financeiramente, por
um período de no máximo três meses.
§ 1o - O capital para formação deste Fundo é
oriundo de 1%(um por cento) da renda mensal das Igrejas conveniadas
à CBN-ES e ofertas voluntárias.
§ 2o - O solicitante deverá apresentar o seu pedido, por
escrito, com as devidas justificativas, à Diretoria Executiva,
que irá deferir ou não, após análise.
§ 3o Os casos não previstos neste capítulo, serão
tratados pela Diretoria executiva.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 O membro que não
comparecer a 50% (cinqüenta) por cento das assembléias consecutivas
da ORMIBAN-ES será considerado faltoso caso não justifique,
cabendo-lhe sanções previstas nas normas disciplinares
da ORMIBAN. § 1º- Ficam isentos da observância do contido
neste artigo os membros de honra desta ordem, que passam a ser assim
considerados ao atingirem a idade de 65 anos.
§ 2º - Não podem ser considerados inadimplentes os
membros de honra desta ordem.
Art. 56 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos
pelo plenário da ORMIBAN-ES.
Art. 57 A reforma ou alteração deste Regimento Interno
se dará em Assembléia Geral da ORMIBAN-ES, convocada para
esta finalidade com no mínimo 30 dias de antecedência,
nos seus moldes estatutários e regimentais.
Art. 58 Este regimento Interno entrará em vigor, após
sua aprovação pelo plenário da AGO da ORMIBAN-ES
e homologado pela diretoria Nacional.
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