CBN-ES

REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL
DO ESPIRITO SANTO

R.I. Reformado em
24.05.2010
Reg. 2509 A3 – 24/05/11

 

PREÂMBULO

O presente Regimento Interno regulamenta o Estatuto da Convenção Batista
Nacional do Espírito Santo – CBN-ES e disciplina o funcionamento das
assembléias, dos órgãos e instituições, dá outras providências e regulamentos
necessários.

CAPÍTULO I

DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL DO ESPIRITO SANTO


Art. 1º. A Convenção Batista Nacional do Espírito Santo, também designada pela sigla
CBN-ES, é uma organização religiosa de direito privado, sendo uma parte integrante da Convenção Batista Nacional, na qualidade de seccional, sem fins lucrativos; fundada em 23 outubro de 1976, por tempo indeterminado, por iniciativa de igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional.
Art. 2º. A Convenção Batista Nacional é constituída das igrejas à ela filiadas na forma
regimental, e tem por sede e foro a cidade de Brasília.

Art. 3º. A Convenção Batista Nacional rege-se por seu Estatuto e este Regimento
Interno.

CAPÍTULO II

DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE IGREJAS

Art. 4º. As igrejas serão filiadas na forma regimental, salvo exceções autorizadas pelo
CORPLEX.

Parágrafo Único - São requisitos para filiação e emancipação de igrejas:
I - ter a Bíblia como única regra de fé e prática;
II - ser igreja regularmente organizada conforme o Manual Básico dos Batistas
Nacionais;
III - adotar o modelo administrativo democrático, promovendo um processo decisório
participativo;
IV - preencher ficha cadastral, em formulário próprio fornecido pela CBN-ES;
V - assumir formalmente o compromisso de cooperar com o programa da CBN-ES;
VI - assumir o compromisso de contribuir mensalmente com 10% (dez por cento) dos dízimos arrecadados, para a consecução de seus fins e programas convencionais; VII - adotar o Manual Básico da CBN e sua Declaração de Fé, bem como seguir as orientações e resoluções de seus órgãos competentes;

VIII - ser dirigida por pastor devidamente credenciado pela ORMIBAN - ES;
IX - fazer constar em seu nome “Igreja Batista Nacional...”, e constar em seu estatuto a expressão “filiada à CBN-ES”.
X – Adotar as cláusulas petras constante no Estatuto modelo da CBN-ES.

Art. 5º - Processo de recebimento de uma igreja na CBN-ES
§ 1 A igreja que desejar filiar-se à CBN-ES deverá primeiramente contatar uma das igrejas filiadas e manifestar-se por escrito, através de carta em papel timbrado, assinada pelo pastor presidente, na qual deverá constar cópia da Ata em que a decisão de filiação é de um desejo da igreja manifestado em assembléia especialmente realizada para esse fim.
§ 2 A igreja filiada enviará uma carta a CBN-ES, através do Secretário Geral, e este formará uma comissão de pastores para efetuar a avaliação, juntamente com o pedido da igreja requerente, e solicitará o reconhecimento, avaliação e recebimento desta igreja à CBN-ES.
§ 3 A comissão terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar a referida avaliação e apresentar relatório, por escrito, ao CORPLEX. A avaliação constará dos
seguintes critérios:
a) Se a igreja preenche os requisitos , conforme o art.4º deste regimento
b)Exame de toda a documentação da igreja (estatuto, CNPJ, atas de eleição de diretoria, rol de membros, etc.);
c) Levantamento da idoneidade da igreja (processos na justiça, inquérito policial, nome limpo junto aos órgãos fiscais e cartórios, etc.);
d) Levantamento da idoneidade do pastor presidente (essas informações serão obtidas através da Comissão de Sindicância da ORMIBAN-ES).
e) Levantamento da origem da igreja (como foi organizada, quem organizou, ata de organização, etc.);
f) Levantamento das condições financeiras da igreja, verificando se a igreja está em dia com seus compromissos, obrigações financeiras, contábeis (verificar se a igreja tem contador e se a sua contabilidade esta em dia; declaração de impostos de
renda, RAIS, etc.);
g) Exame do templo, para verificação de condições mínimas de culto e reuniões.
§ 4 Se a comissão encontrar qualquer irregularidade ao longo dessa avaliação, o pastor da igreja requerente, juntamente com o pastor da igreja filiada, deverão ser imediatamente contactados a fim de apresentar as suas explicações e/ou justificativas. Caso essas justificativas não sejam satisfatórias o processo de admissão deverá ser suspenso.
§ 5 Se a comissão não encontrar alguma irregularidade durante a avaliação, remeterá relatório à Diretoria da CBN-ES, através do Secretario geral, dando parecer favorável
ao recebimento da igreja à associação e, consequentemente, à CBN-ES, através do CORPLEX.
§ 6 Após votação favorável no CORPLEX, este promoverá então, através da associação, uma solenidade festiva juntamente com a igreja requerente, na qual se processará oficialmente o recebimento e arrolamento da referida igreja no rol de Igrejas filiadas a CBN-ES.
§ 7 Toda a documentação requerente ao processo de recebimento da igreja deverá ser colocada em pasta enviada à CBN-ES para arquivo e posterior comunicação à CBN, em Brasília.

Art. 6º. Será passível de disciplina, restrição de direitos e até desligamento a igreja que:
I - deixar de contribuir com os (10%) dez porcento dos dízimos arrecadados e o programa da CBN-ES por um período mínimo de três meses consecutivos ou alternadamente, nos últimos 12 meses;
II - descumprir ou contrariar dispositivo constante no Estatuto ou Regimento Interno da CBN-ES, bem como resoluções ou orientações emanadas de seus órgãos competentes;
III - não aceitar as normas e os critérios adotados para o ministério Batista Nacional através da ORMIBAN-ES;
IV - abandonar a CBN-ES, passar para outra denominação ou exercitar práticas contrárias às doutrinas Batistas Nacionais;
V - solicitar sua desfiliação;
VI – deixar de constar no seu Estatuto que é filiada a CBN-ES e o pacto de fé constatado no manual básico da CBN.
§ 1º - Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação insuficiente, sem justificativa plausível, em reuniões de associações, assembléias estaduais, assembléias nacionais e congressos quando para isto devidamente convocada. § 2º - Nenhuma igreja será desfiliada sem elaboração de processo interno da CBN- ES, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, dada amplo direito de defesa.
§ 3º - Da decisão de desfiliação da igreja caberá recurso à Diretoria da CBN, desde que apresentado até 60 (sessenta) dias do conhecimento da decisão.
§ 4º - No caso de instauração de processo para desfiliação de igreja, seu pastor presidente, caso ocupe cargo em qualquer segmento da denominação, será imediatamente suspenso de suas funções.
Art.7º - Serão adotados as seguintes formas de aplicação disciplinar:
a) Convocação do Pastor presidente ou representante legal pelo CORPLEX, para as devidas explicações e/ou justificativas;
b) Suspensão de convênio(s);
c) Suspensão de Apoio Convencional (concílios, organização de igrejas, ordenação de
pastores e demais forma de apoio);
d) Perda de Cargos Convencionais;
e) Perda de representatividade nas Assembléias Gerais;
f) Inelegibilidade na AG, órgãos, secretarias e outras organizações criadas pela CBN- ES
g) Advertência por escrito, pelo CORPLEX;
h) Desligamento da igreja do rol de Igrejas filiadas da CBN-ES.

Parágrafo único – A filiação e a desfiliação de uma igreja serão processados pelo CORPLEX, baseado em parecer elaborado pela Secretário Geral, comunicando-se a decisão às igrejas da CBN-ES e em seguida a CBN.
Art.8º - Processo de organização de missão em igreja
§ 1 A igreja organizadora deverá encaminhar à CBN-ES, cópia da Ata, carta em papel timbrado, assinada pelo pastor presidente, solicitando a organização de sua congregação em igreja.
§ 2 O Secretário Geral procederá ao registro do pedido e formará uma comissão para avaliar as condições físicas e doutrinárias da futura igreja.
§ 3 A comissão de avaliação, visitará o local e a missão, verificando, dentre outras coisas os seguintes quesitos:
a) se o local é adequado e comporta a existência de uma igreja;
b) se a futura igreja tem condições de se sustentar por si própria, bem como a seu pastor e família;
c) se a futura igreja aceita formalmente pertencer ao quadro de igrejas da CBN-ES e a participar e cooperar com Convenção através do Plano de sustento, eventos da associação e convencionais, etc.
d) Comprometer-se, formalmente, em usar a nomenclatura Igreja Batista Nacional.
e) Comprometer-se, formalmente, estatutariamente em adotar as cláusulas
petras do estatuto modelo da CBN-ES.

§ 4 Esta comissão, após examinar a missão, apresentará relatório por escrito a diretoria, através do Secretário Geral.
§ 5 Após parecer favorável da diretoria, o Secretário Geral formará o concílio de organização, juntamente com a associação regional e marcará, de acordo com a igreja
solicitante, a Data da organização.
§ 6 A ata deste evento será confeccionada pelo secretário do concílio organizador, em 4 (quatro) vias: uma a igreja organizadora, um para a novel igreja, uma para a CBN-ES que será arquivada na pasta que contém todo o processo de organização da missão, e outra para a CBN, em Brasília.
§ 7 Após sua organização, a novel igreja terá prazo de 90 (noventa) dias para:
a) Redigir, aprovar e registrar seu estatuto constando a nomenclatura
Igreja Batista Nacional........ e apresentar cópia ao Secretário Geral para avaliação;
b) Requerer junto ao órgão da Receita Federal de sua jurisdição a inscrição
da igreja no CNPJ, e apresentar cópia do número de registro ao Secretário Geral.
§ 8 Toda essa documentação referente ao processo de organização da igreja, deverá ser reunida em uma pasta e encaminhada ao Secretário Geral, para arquivo e posterior comunicação à CBN, em Brasília, para registro.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS

Art. 9º. São direitos das igrejas filiadas:
I - credenciar representantes às Assembléias Gerais da CBN-ES, nos termos regimentais;
II - utilizar a logomarca da CBN;
III - receber cópias do Estatuto, do Regimento Interno, das atas e relatórios de todos os segmentos da CBN-ES, mediante requisição;
IV - receber material de divulgação, comunicação e outros da CBN-ES, de seus órgãos e instituições;
V - solicitar mediação ou arbitragem da CBN-ES em casos de divergências internas, com outras co-irmãs ou órgãos e instituições da CBN-ES;
VI - ter assistência, em nível de consultoria, na área jurídica, fiscal e trabalhista e no desenvolvimento de projetos missionários, evangelísticos ou de crescimento de igreja, quando couber;
VII - ter assistência de pastor interino no prazo máximo de 12(doze) meses, exceto o secretário geral da CBN-ES;
VIII - solicitar exame e ordenação de candidatos ao ministério e formação de Concílios.
IX – Convênios missionários para expansão do trabalho batista nacional;
X – Ter membros ocupando cargos de liderança no âmbito da CBN-ES, quando indicados e eleitos na forma regimental;
XI – Ter direito a voz e voto em assembléias gerais, através de seus delegados, na
forma regimental;
XII – Ter direito de defesa, em caso de processo disciplinar, diante da Diretoria da CBN-ES, CORPLEX, AG e cabendo recurso a diretoria da CBN.
Parágrafo Único. A igreja que pleitear por escrito algum dos direitos acima será atendida através da Secretaria geral ou diretoria, quando couber.

Art. 10. São deveres das igrejas filiadas:

I - enviar representantes às Assembléias Gerais;

II - cooperar com as atividades e programas da CBN-ES;

III - zelar pelo nome da denominação, promovendo o espírito cooperativo;

IV - remeter mensalmente o Plano de Sustento;

V - atender resoluções e solicitações da CBN-ES feitas através dos órgãos e instituições competentes;

VI - cumprir e fazer cumprir o Manual Básico e o pacto das igrejas batistas nacionais e
seus órgãos competentes, quando couber;

VII - ser pastoreada e dirigida por pastor filiado a ORMIBAN-ES.

Art. 11. Cada igreja local tem a liberdade, dentro dos princípios bíblicos e da doutrina batista, de adotar o método e estratégia de crescimento que melhor adaptar-se à sua realidade e contexto.

Art. 12. Cada igreja filiada à CBN-ES tem liberdade e direito de expandir seu programa missionário na abertura de novas frentes de trabalho em qualquer unidade da
Federação, respeitando a jurisdição e desenvolvendo seu trabalho em harmonia com a
CBE correspondente.

CAPITULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

SEÇÃO I

CONSTITUIÇÃO

Art. 13. A Assembléia Geral da CBN-ES é seu órgão soberano e será composta
por:

I - até 05 (cinco) delegados nomeados por cada igreja, na forma regimental;

II - pastores credenciados e quites com a ORMIBAN-ES, devidamente inscritos;

Parágrafo único. Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com quorum mínimo equivalente a 2/3 (dois terços) do número de igrejas filiadas e em segunda convocação trinta minutos após com representação de no mínimo de 1/5 ( quinto) salvo a exceções previstas neste Regimento Interno.

Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, e a Extraordinária, quando necessário, nos termos regimentais.

Art. 15. A Assembléia Geral Extraordinária só terá validade se convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, constando da convocação a pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 16. A Assembléia Geral será convocada:

I - pelo Presidente ou substituto legal mediante cartas enviadas às igrejas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

II - por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) da diretoria, quando da omissão ou
ausência do Presidente, da mesma forma;

Parágrafo Único. A data e o orador da AG serão aprovados pelo CORPLEX.

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES

Art. 17. Para o bom desempenho dos seus trabalhos, a Assembléia Geral Ordinária contará com as seguintes comissões temporárias, constituídas pelos delegados devidamente inscritos:

I - comissão de Indicações: constituída de 03 (três) membros nomeados na primeira sessão da AG, pelo Presidente, para sugerir ao plenário os vogais para o CORPLEX, os membros do Conselho Fiscal e os membros das seguintes comissões:

II - comissão de Local: constituída de 03 (três) membros, para dar parecer sobre a próxima Assembléia Geral Ordinária;

III - comissão de Assuntos Eventuais: constituída de 03 (três) membros, para dar parecer sobre assuntos não previstos na pauta da Assembléia, apresentados em requerimento subscrito, pelo mínimo de 10 (dez) delegados representando no mínimo três igrejas filiadas.

IV - comissão de parecer dos Relatórios da Diretoria,do CORPLEX, e Secretaria geral da CBN-ES: constituída de 03 (três) membros.

V - comissão de parecer sobre os Relatórios das instituições, secretarias e outros, constituída de 05 (cinco) membros;

VI - comissão de verificação de elegibilidade: constituída de 03(três) membros que acolherão indicações de candidatos aos cargos da Diretoria da CBN-ES, funções de presidência e secretaria, cabendo-lhe observar as exigências de elegibilidade previstas no Estatuto e Regimento Interno.

Parágrafo Único. A mesa diretora da AGO poderá criar outras comissões “ad- referendum” do plenário.

Art. 18. No Livro do Mensageiro da AGO constará:

I - a palavra do Presidente;

II - os relatórios da Diretoria, da Secretaria Geral, das associações de igrejas, órgãos, secretarias e instituições.

III - orçamentos;

IV - estatuto, Regimento Interno e outras informações necessárias.

SEÇÃO III

DO CUSTEIO

Art. 19. Para fazer face às despesas de preparo, promoção e material com a realização das assembléias, cada representante pagará taxa de inscrição fixada pela
Diretoria da CBN-ES

SEÇÃO IV

DAS VOTAÇÕES

Art. 20. Só os delegados e pastores devidamente inscritos poderão votar e serem votados.

§ 1º - As votações serão por escrutínio livre ou secreto, de acordo com decisão da
mesa ou do plenário.

§ 2º – As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de
votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno.

SEÇÃO V

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA

Art. 21. A Mesa será sempre composta no mínimo por um titular da presidência e dois
secretários.

Art. 22. Compete ao Presidente ou seu substituto, observada a ordem de sucessão:

I - abrir, presidir e encerrar as sessões da AG;

II - manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento;

III - conceder ou negar a palavra, observadas as regras parlamentares;

IV - interromper os oradores que estejam fora de ordem ou usarem linguagem inconveniente;

V - consultar o plenário, quando necessário;

VI - suspender a sessão em caso de desordem;

VII - submeter em cada reunião a aprovação da pauta da sessão seguinte;

VIII - submeter à discussão e votação as propostas feitas;

IX - assinar as atas juntamente com o Secretário;

X - exercer as demais funções inerentes ao cargo.

§ único – A presidência será assumida sempre por um pastor, na forma regimental.

CAPITULO V

DA DIRETORIA DA CBN-ES

Art. 23. São requisitos para ser eleito para as funções de diretoria da CBN-ES

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos;

II - ser cidadão em situação regular e sem restrição legal;

III - ser membro de igreja cooperante, conforme este Regimento Interno;

IV- ter no mínimo de dois anos como membro de igreja filiada.

Art. 24. Não poderão ser eleitos para as funções de diretoria da CBN-ES

I – Delegados e pastores de igrejas que não estejam repassando mensalmente o Plano de Sustento;

II - pastores sob disciplina ou em condição irregular junto a ORMIBAN-ES;

III - pastores membros da ORMIBAN-ES que tenham sido disciplinados por questões

morais ou de ordem administrativa, ficando estes inelegíveis por período de dois anos,

contados à partir do final do prazo disciplinar e efetiva reintegração ao ministério.

CAPÍTULO VI

DO CORPLEX

Art. 25. Compete ao CORPLEX, além das atribuições previstas no Estatuto e de outras que lhe forem confiadas.

I - planejar o trabalho geral da CBN-ES;

II - aprovar ou não o relatório, inclusive financeiro, o plano anual orçamentário da diretoria CBN-ES, Secretarias, instituições e outros;

III - tomar decisões de natureza eclesiástica ou ética em nome da CBN-ES “ad- referendum” da AG;

IV - determinar intervenção administrativa junto as secretarias e instituições e outros, quando necessário.

V – Aprovar o plano de atividades da diretoria na primeira reunião após a Assembléia
Geral.

VI - Indicar até 3 (três) nomes à diretoria para a função de secretário geral.

Parágrafo Único: A indicação se processará da seguinte forma:

a) A mesa diretora do CORPLEX formará a comissão de indicação e elegibilidade
b) A comissão de indicação e elegibilidade colherá os nomes dos postulantes e averiguará o disposto no artigo 29A.
c) A comissão após conclusão avaliativa apresentará ao plenário do CORPLEX até 3 (três) nomes para sua aprovação

Art. 26. O CORPLEX se reunirá trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, convocado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação extraordinária a pauta dos assuntos simples de votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno.

Art. 27. A CBN-ES assumirá as despesas , quando couber, com hospedagem, alimentação e transporte, dos membros da Diretoria e dos vogais.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 28. A Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembléia Geral, do CORPLEX e da Diretoria, em trabalho conjunto com as igrejas e instituições, estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional.

Art. 29. A Secretaria Geral de Administração contará com um quadro de funcionários dimensionado e referendado pela Diretoria.

Parágrafo Único: O Secretário Geral eleito pela Diretoria deverá possuir:

I – As seguintes qualificações:

a) Noções básicas de administração, preferencialmente com formação acadêmica em administração geral
b) Tempo de serviço prestado no âmbito da CBN–ES de no mínimo 5 (cinco) anos.
c) Ser pastor devidamente credenciado na ORMIBAN e em dia com suas obrigações, e, membro de Igreja fiel ao plano cooperativo nos moldes do R.I.

II – Os seguintes requisitos:

a) Apresentar Curriculum Vitae para a Diretoria.
b) Apresentar certidões negativas de SPC, SERASA, Cartórios de títulos e
protestos, Certidões Negativas da receita Estadual, Federal atualizados;
c) Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das policias civil e
federal.

III – As seguintes exigências:

a) Não estar em legitima prestação de serviço público eletivo, e, em se
envolvendo ou se colocando em campanha, deverá imediatamente demitir-se.
b) Exercer a função de tempo integral, podendo exercer outras funções co-
relacionadas mediante autorização da Diretoria.

Art. 30. Compete ao Secretário Geral, além de outras atribuições que lhe forem confiadas:

I - desenvolver o funcionamento e desempenho da Secretaria Geral de Administração;

II - realizar a movimentação bancária, documentação contábil e fiscal da CBN-ES, conforme disposto no Estatuto, exercendo as funções de tesoureiro;

III - executar o orçamento da CBN-ES;

IV - manter sob sua guarda o patrimônio, bens e valores que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CBN-ES;

V - coordenar a realização das Assembléias, das reuniões do CORPLEX e demais eventos que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CBN-ES;

VI - supervisionar e orientar a hospedagem das Assembléias Gerais;

VII - orientar e assessorar Secretarias e instituições e outros em relação ao seu funcionamento e adequação de suas atividades aos planos e propósitos da CBN-ES;

VIII - exigir e receber das Secretarias e instituições da CBN-ES relatórios financeiros e prestar parecer ao Presidente;

IX - representar o CORPLEX junto às igrejas, Secretarias e instituições, e, quando autorizado pelo presidente, perante os órgãos públicos e a sociedade;

X - agilizar as decisões tomadas pelo CORPLEX, Diretoria e Assembléia Geral;

XI – Nomear comissões para emancipações de igrejas, na forma regimental.

§ 1º – O secretario geral deverá residir preferencialmente em Vitória ou cidades
adjacentes.

§ 2º - O Secretário Geral será responsabilizado e responderá por débitos e atos não
autorizados pela diretoria,CORPLEX, e Assembléia Geral, quando couber.

CAPITULO VIII

DOS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E SECRETARIAS.

Art. 31. Para o cumprimento de sua finalidade e objetivos, a CBN-ES contará com órgãos, Secretarias e instituições:

§ 1º. São órgãos da CBN-ES:

a) Assembléia Geral (AG);

c) Conselho Regional de Planejamento e Execução – CORPLEX;

d) Secretaria Geral de Administração;

e) Conselho Fiscal.

§ 2º. São instituições da CBN-ES:

a) as associações de igrejas;

b) A Faculdade Teológica do Espírito Santo - FATES

§ 3o - São Secretarias da CBN-ES:

a) Secretaria adjunta de Missões – SEAMES
b) Secretaria adjunta de Juventude – JUBANES
c) Secretaria adjunta Feminina – UEFBN – ES
d) Secretaria adjunta Masculina – UEMBN –ES
Parágrafo Único. Os Secretários adjuntos serão eleitos na assembléia de seus representantes durante o espaço reservado na AGE para tal fim, com a exceção do secretário adjunto de missões, que será indicado pela diretoria, eleita e empossado pelo CORPLEX.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 32. Haverá um Conselho Fiscal eleito em reunião ordinária da AGE da CBN/ ES e constituído de 3 (três) membros sendo, preferencialmente, um contador ou contabilista, por mandato de 2 (dois) anos, os ocupantes de cargo deverão ter 2 (dois) anos de membresia e anuência do pastor da igreja o qual é membro.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal examinará a contabilidade da Tesouraria da CBN/ES, secretarias e instituições prestando contas ao CORPLEX e a AGE.

DA ASSOCIAÇÕES

Art. 33. - As Associações Regionais das Igrejas Batistas Nacionais, são associações pertencentes à CBN-ES.

Parágrafo Único – As Associações poderão ter Estatuto e/ou Regimento interno próprio, aprovados pelo CORPLEX.

DA FACULDADE TEOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO

Art. 34. - A Faculdade Teológica do Espírito Santo, tendo como sigla FATES, é uma instituição da CBN-ES.
§ 1 A FATES atua na formação teológica em todos os níveis, treinamento e formação de obreiros e líderes para a igreja local.
§ 2 A FATES terá sua sede e foro na cidade de Vitória – ES
§ 3 A FATES será administrado pelo Conselho de Administração (CONAD), eleito pelo CORPLEX.
§ 4 A constituição e atribuições da diretoria e o funcionamento da FATES serão regulamentados por Estatuto e Regimento Internos próprios, outorgados pelo CORPLEX.

DAS SECRETARIAS

Art. 35. – As Secretarias serão
Secretaria Geral.

§ 1 – As secretarias terão Regimentos próprios aprovados pela diretoria e homologados pelo CORPLEX.

§ 2º - Todos os eventos realizados pelas secretarias terão seus orçamentos e programas aprovados pela diretoria da CBN-ES, antecipadamente.

Art. 36. A CBN-ES, para o cumprimento de seus fins e atendendo interesses das igrejas, poderá criar, através do CORPLEX, Secretarias, instituições, e outros.

SEÇÃO V
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE PRESIDENTES,
EXECUTIVOS OU ADMINISTRADORES DE ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES,
SECRETARIAS E OUTROS

Art. 37. O presidente, executivo ou administrador de instituição, órgãos, secretaria e outros, será indicado, eleito e empossado observando-se que:

I - seja membro fiel de igreja filiada e cooperante, na forma regimental;

II - se leigo, recomendado por seu pastor;

supervisionadas, assessoradas e orientadas pela

III - se pastor, quites e ativo na ORMIBAN-ES;

IV - seja comprovadamente qualificado para a função, observadas experiência e formação;

V - seja ilibado e sem restrições legais e cadastrais;

VI - seja integrado com o funcionamento e as atividades denominacionais;

§ 1º– Os eleitos, antes de tomarem posse, deverão assinar um termo de declaração que os mesmos preenchem os critérios expressos neste caput.

§ 2º- Caso posteriormente se comprove a inelegibilidade pelo não cumprimento de alguns dos critérios expressos neste caput, o membro eleito poderá ser exonerado.

CAPITULO IX

DOS RELATÓRIOS

Art. 38. Os relatórios a serem apresentados trimestralmente, se for o caso, ao CORPLEX e anualmente à Assembléia Geral provêm:

I - da Diretoria da CBN-ES;

II - da Secretaria Geral de Administração;
III -das instituições;
IV - Secretarias e outros.
Parágrafo Único. Dos relatórios deverão constar:

a) introdução;

b) atividades desenvolvidas no período;

c) informações quanto ao encaminhamento dado às recomendações da assembléia anterior;

d) orçamento financeiro, quando couber;

e) balanço geral das contas, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

f) planos e metas para o próximo período;

g) calendário de atividades.

Observação: Nos relatórios das Secretaria Geral deverá constar relação das igrejas cooperantes e não cooperantes, novas igrejas filiadas e desfiliadas no período.

CAPITULO X

DO PLANO DE SUSTENTO

Art. 39. O Plano de Sustento é um programa que visa a expansão do Reino de

§ 1º – O Plano de Sustento é a contribuição correspondente a de 10% (dez por cento) dos dízimos arrecadados em cada igreja filiada destinada à CBN-ES.

§ 2º - O Plano de Sustento tem a finalidade de promover o programa convencional aprovado pela Assembléia Geral. A aplicação do Plano de Sustento dependerá de vários fatores: as necessidades, as oportunidades, as possibilidades e os fins associativos estaduais, nacionais e mundiais.

§ 3º – A CBN-ES repassará mensalmente à CBN 30% (trinta por cento) do Plano de Sustento recebido das igrejas.

§ 4º– A CBN-ES aplicará no mínimo 30% (trinta por cento) de sua receita do Plano de Sustento no desenvolvimento de seu programa missionário.

Art. 40. Além do Plano de Sustento poderão ser recolhidas ofertas especiais das igrejas destinadas a CBN-ES, secretarias e instituições, as quais serão depositadas na
devida conta imediatamente.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS

Art. 41. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo CORPLEX, “ad referendum” da Assembléia Geral, quando couber.

Art. 42. Este Regimento Interno poderá ser reformado por encaminhamento da Assembléia Geral ou do CORPLEX, em Assembléia Geral convocada para este fim, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 43. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.