| CBN-ES
REGIMENTO
INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL
DO ESPIRITO SANTO
R.I. Reformado em
24.05.2010
Reg. 2509 A3 – 24/05/11
PREÂMBULO
O presente Regimento Interno regulamenta o Estatuto
da Convenção Batista
Nacional do Espírito Santo – CBN-ES e disciplina o funcionamento
das
assembléias, dos órgãos e instituições,
dá outras providências e regulamentos
necessários.
CAPÍTULO I
DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL DO ESPIRITO
SANTO
Art. 1º. A Convenção Batista Nacional do Espírito
Santo, também designada pela sigla
CBN-ES, é uma organização religiosa de direito
privado, sendo uma parte integrante da Convenção Batista
Nacional, na qualidade de seccional, sem fins lucrativos; fundada
em 23 outubro de 1976, por tempo indeterminado, por iniciativa de
igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador
e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no
exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo
vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento
espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover
o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária
e cooperação com seu programa denominacional.
Art. 2º. A Convenção Batista Nacional é
constituída das igrejas à ela filiadas na forma
regimental, e tem por sede e foro a cidade de Brasília.
Art. 3º. A Convenção Batista Nacional
rege-se por seu Estatuto e este Regimento
Interno.
CAPÍTULO II
DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO
DE IGREJAS
Art. 4º. As igrejas serão filiadas na
forma regimental, salvo exceções autorizadas pelo
CORPLEX.
Parágrafo Único - São requisitos
para filiação e emancipação de igrejas:
I - ter a Bíblia como única regra de fé e prática;
II - ser igreja regularmente organizada conforme o Manual Básico
dos Batistas
Nacionais;
III - adotar o modelo administrativo democrático, promovendo
um processo decisório
participativo;
IV - preencher ficha cadastral, em formulário próprio
fornecido pela CBN-ES;
V - assumir formalmente o compromisso de cooperar com o programa da
CBN-ES;
VI - assumir o compromisso de contribuir mensalmente com 10% (dez
por cento) dos dízimos arrecadados, para a consecução
de seus fins e programas convencionais; VII - adotar o Manual Básico
da CBN e sua Declaração de Fé, bem como seguir
as orientações e resoluções de seus órgãos
competentes;
VIII - ser dirigida por pastor devidamente credenciado
pela ORMIBAN - ES;
IX - fazer constar em seu nome “Igreja Batista Nacional...”,
e constar em seu estatuto a expressão “filiada à
CBN-ES”.
X – Adotar as cláusulas petras constante no Estatuto
modelo da CBN-ES.
Art. 5º - Processo de recebimento de uma igreja
na CBN-ES
§ 1 A igreja que desejar filiar-se à CBN-ES deverá
primeiramente contatar uma das igrejas filiadas e manifestar-se por
escrito, através de carta em papel timbrado, assinada pelo
pastor presidente, na qual deverá constar cópia da Ata
em que a decisão de filiação é de um desejo
da igreja manifestado em assembléia especialmente realizada
para esse fim.
§ 2 A igreja filiada enviará uma carta a CBN-ES, através
do Secretário Geral, e este formará uma comissão
de pastores para efetuar a avaliação, juntamente com
o pedido da igreja requerente, e solicitará o reconhecimento,
avaliação e recebimento desta igreja à CBN-ES.
§ 3 A comissão terá um prazo máximo de 60
(sessenta) dias para realizar a referida avaliação e
apresentar relatório, por escrito, ao CORPLEX. A avaliação
constará dos
seguintes critérios:
a) Se a igreja preenche os requisitos , conforme o art.4º deste
regimento
b)Exame de toda a documentação da igreja (estatuto,
CNPJ, atas de eleição de diretoria, rol de membros,
etc.);
c) Levantamento da idoneidade da igreja (processos na justiça,
inquérito policial, nome limpo junto aos órgãos
fiscais e cartórios, etc.);
d) Levantamento da idoneidade do pastor presidente (essas informações
serão obtidas através da Comissão de Sindicância
da ORMIBAN-ES).
e) Levantamento da origem da igreja (como foi organizada, quem organizou,
ata de organização, etc.);
f) Levantamento das condições financeiras da igreja,
verificando se a igreja está em dia com seus compromissos,
obrigações financeiras, contábeis (verificar
se a igreja tem contador e se a sua contabilidade esta em dia; declaração
de impostos de
renda, RAIS, etc.);
g) Exame do templo, para verificação de condições
mínimas de culto e reuniões.
§ 4 Se a comissão encontrar qualquer irregularidade ao
longo dessa avaliação, o pastor da igreja requerente,
juntamente com o pastor da igreja filiada, deverão ser imediatamente
contactados a fim de apresentar as suas explicações
e/ou justificativas. Caso essas justificativas não sejam satisfatórias
o processo de admissão deverá ser suspenso.
§ 5 Se a comissão não encontrar alguma irregularidade
durante a avaliação, remeterá relatório
à Diretoria da CBN-ES, através do Secretario geral,
dando parecer favorável
ao recebimento da igreja à associação e, consequentemente,
à CBN-ES, através do CORPLEX.
§ 6 Após votação favorável no CORPLEX,
este promoverá então, através da associação,
uma solenidade festiva juntamente com a igreja requerente, na qual
se processará oficialmente o recebimento e arrolamento da referida
igreja no rol de Igrejas filiadas a CBN-ES.
§ 7 Toda a documentação requerente ao processo
de recebimento da igreja deverá ser colocada em pasta enviada
à CBN-ES para arquivo e posterior comunicação
à CBN, em Brasília.
Art. 6º. Será passível de disciplina,
restrição de direitos e até desligamento a igreja
que:
I - deixar de contribuir com os (10%) dez porcento dos dízimos
arrecadados e o programa da CBN-ES por um período mínimo
de três meses consecutivos ou alternadamente, nos últimos
12 meses;
II - descumprir ou contrariar dispositivo constante no Estatuto ou
Regimento Interno da CBN-ES, bem como resoluções ou
orientações emanadas de seus órgãos competentes;
III - não aceitar as normas e os critérios adotados
para o ministério Batista Nacional através da ORMIBAN-ES;
IV - abandonar a CBN-ES, passar para outra denominação
ou exercitar práticas contrárias às doutrinas
Batistas Nacionais;
V - solicitar sua desfiliação;
VI – deixar de constar no seu Estatuto que é filiada
a CBN-ES e o pacto de fé constatado no manual básico
da CBN.
§ 1º - Será considerado abandono, a igreja que apresentar
cooperação insuficiente, sem justificativa plausível,
em reuniões de associações, assembléias
estaduais, assembléias nacionais e congressos quando para isto
devidamente convocada. § 2º - Nenhuma igreja será
desfiliada sem elaboração de processo interno da CBN-
ES, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, dada amplo
direito de defesa.
§ 3º - Da decisão de desfiliação da
igreja caberá recurso à Diretoria da CBN, desde que
apresentado até 60 (sessenta) dias do conhecimento da decisão.
§ 4º - No caso de instauração de processo
para desfiliação de igreja, seu pastor presidente, caso
ocupe cargo em qualquer segmento da denominação, será
imediatamente suspenso de suas funções.
Art.7º - Serão adotados as seguintes formas de aplicação
disciplinar:
a) Convocação do Pastor presidente ou representante
legal pelo CORPLEX, para as devidas explicações e/ou
justificativas;
b) Suspensão de convênio(s);
c) Suspensão de Apoio Convencional (concílios, organização
de igrejas, ordenação de
pastores e demais forma de apoio);
d) Perda de Cargos Convencionais;
e) Perda de representatividade nas Assembléias Gerais;
f) Inelegibilidade na AG, órgãos, secretarias e outras
organizações criadas pela CBN- ES
g) Advertência por escrito, pelo CORPLEX;
h) Desligamento da igreja do rol de Igrejas filiadas da CBN-ES.
Parágrafo único – A filiação
e a desfiliação de uma igreja serão processados
pelo CORPLEX, baseado em parecer elaborado pela Secretário
Geral, comunicando-se a decisão às igrejas da CBN-ES
e em seguida a CBN.
Art.8º - Processo de organização de missão
em igreja
§ 1 A igreja organizadora deverá encaminhar à CBN-ES,
cópia da Ata, carta em papel timbrado, assinada pelo pastor
presidente, solicitando a organização de sua congregação
em igreja.
§ 2 O Secretário Geral procederá ao registro do
pedido e formará uma comissão para avaliar as condições
físicas e doutrinárias da futura igreja.
§ 3 A comissão de avaliação, visitará
o local e a missão, verificando, dentre outras coisas os seguintes
quesitos:
a) se o local é adequado e comporta a existência de uma
igreja;
b) se a futura igreja tem condições de se sustentar
por si própria, bem como a seu pastor e família;
c) se a futura igreja aceita formalmente pertencer ao quadro de igrejas
da CBN-ES e a participar e cooperar com Convenção através
do Plano de sustento, eventos da associação e convencionais,
etc.
d) Comprometer-se, formalmente, em usar a nomenclatura Igreja Batista
Nacional.
e) Comprometer-se, formalmente, estatutariamente em adotar as cláusulas
petras do estatuto modelo da CBN-ES.
§ 4 Esta comissão, após examinar
a missão, apresentará relatório por escrito a
diretoria, através do Secretário Geral.
§ 5 Após parecer favorável da diretoria, o Secretário
Geral formará o concílio de organização,
juntamente com a associação regional e marcará,
de acordo com a igreja
solicitante, a Data da organização.
§ 6 A ata deste evento será confeccionada pelo secretário
do concílio organizador, em 4 (quatro) vias: uma a igreja organizadora,
um para a novel igreja, uma para a CBN-ES que será arquivada
na pasta que contém todo o processo de organização
da missão, e outra para a CBN, em Brasília.
§ 7 Após sua organização, a novel igreja
terá prazo de 90 (noventa) dias para:
a) Redigir, aprovar e registrar seu estatuto constando a nomenclatura
Igreja Batista Nacional........ e apresentar cópia ao Secretário
Geral para avaliação;
b) Requerer junto ao órgão da Receita Federal de sua
jurisdição a inscrição
da igreja no CNPJ, e apresentar cópia do número de registro
ao Secretário Geral.
§ 8 Toda essa documentação referente ao processo
de organização da igreja, deverá ser reunida
em uma pasta e encaminhada ao Secretário Geral, para arquivo
e posterior comunicação à CBN, em Brasília,
para registro.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS
Art. 9º. São direitos das igrejas filiadas:
I - credenciar representantes às Assembléias Gerais
da CBN-ES, nos termos regimentais;
II - utilizar a logomarca da CBN;
III - receber cópias do Estatuto, do Regimento Interno, das
atas e relatórios de todos os segmentos da CBN-ES, mediante
requisição;
IV - receber material de divulgação, comunicação
e outros da CBN-ES, de seus órgãos e instituições;
V - solicitar mediação ou arbitragem da CBN-ES em casos
de divergências internas, com outras co-irmãs ou órgãos
e instituições da CBN-ES;
VI - ter assistência, em nível de consultoria, na área
jurídica, fiscal e trabalhista e no desenvolvimento de projetos
missionários, evangelísticos ou de crescimento de igreja,
quando couber;
VII - ter assistência de pastor interino no prazo máximo
de 12(doze) meses, exceto o secretário geral da CBN-ES;
VIII - solicitar exame e ordenação de candidatos ao
ministério e formação de Concílios.
IX – Convênios missionários para expansão
do trabalho batista nacional;
X – Ter membros ocupando cargos de liderança no âmbito
da CBN-ES, quando indicados e eleitos na forma regimental;
XI – Ter direito a voz e voto em assembléias gerais,
através de seus delegados, na
forma regimental;
XII – Ter direito de defesa, em caso de processo disciplinar,
diante da Diretoria da CBN-ES, CORPLEX, AG e cabendo recurso a diretoria
da CBN.
Parágrafo Único. A igreja que pleitear por escrito algum
dos direitos acima será atendida através da Secretaria
geral ou diretoria, quando couber.
Art. 10. São deveres das igrejas filiadas:
I - enviar representantes às Assembléias
Gerais;
II - cooperar com as atividades e programas da CBN-ES;
III - zelar pelo nome da denominação,
promovendo o espírito cooperativo;
IV - remeter mensalmente o Plano de Sustento;
V - atender resoluções e solicitações
da CBN-ES feitas através dos órgãos e instituições
competentes;
VI - cumprir e fazer cumprir o Manual Básico
e o pacto das igrejas batistas nacionais e
seus órgãos competentes, quando couber;
VII - ser pastoreada e dirigida por pastor filiado
a ORMIBAN-ES.
Art. 11. Cada igreja local tem a liberdade, dentro
dos princípios bíblicos e da doutrina batista, de adotar
o método e estratégia de crescimento que melhor adaptar-se
à sua realidade e contexto.
Art. 12. Cada igreja filiada à CBN-ES tem
liberdade e direito de expandir seu programa missionário na
abertura de novas frentes de trabalho em qualquer unidade da
Federação, respeitando a jurisdição e
desenvolvendo seu trabalho em harmonia com a
CBE correspondente.
CAPITULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 13. A Assembléia Geral da CBN-ES é
seu órgão soberano e será composta
por:
I - até 05 (cinco) delegados nomeados por
cada igreja, na forma regimental;
II - pastores credenciados e quites com a ORMIBAN-ES,
devidamente inscritos;
Parágrafo único. Assembléia
Geral será instalada em primeira convocação com
quorum mínimo equivalente a 2/3 (dois terços) do número
de igrejas filiadas e em segunda convocação trinta minutos
após com representação de no mínimo de
1/5 ( quinto) salvo a exceções previstas neste Regimento
Interno.
Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária
será realizada anualmente, e a Extraordinária, quando
necessário, nos termos regimentais.
Art. 15. A Assembléia Geral Extraordinária
só terá validade se convocada com no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência, constando da convocação
a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 16. A Assembléia Geral será convocada:
I - pelo Presidente ou substituto legal mediante
cartas enviadas às igrejas, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
II - por solicitação de pelo menos
2/3 (dois terços) da diretoria, quando da omissão ou
ausência do Presidente, da mesma forma;
Parágrafo Único. A data e o orador
da AG serão aprovados pelo CORPLEX.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES
Art. 17. Para o bom desempenho dos seus trabalhos,
a Assembléia Geral Ordinária contará com as seguintes
comissões temporárias, constituídas pelos delegados
devidamente inscritos:
I - comissão de Indicações:
constituída de 03 (três) membros nomeados na primeira
sessão da AG, pelo Presidente, para sugerir ao plenário
os vogais para o CORPLEX, os membros do Conselho Fiscal e os membros
das seguintes comissões:
II - comissão de Local: constituída
de 03 (três) membros, para dar parecer sobre a próxima
Assembléia Geral Ordinária;
III - comissão de Assuntos Eventuais: constituída
de 03 (três) membros, para dar parecer sobre assuntos não
previstos na pauta da Assembléia, apresentados em requerimento
subscrito, pelo mínimo de 10 (dez) delegados representando
no mínimo três igrejas filiadas.
IV - comissão de parecer dos Relatórios
da Diretoria,do CORPLEX, e Secretaria geral da CBN-ES: constituída
de 03 (três) membros.
V - comissão de parecer sobre os Relatórios
das instituições, secretarias e outros, constituída
de 05 (cinco) membros;
VI - comissão de verificação
de elegibilidade: constituída de 03(três) membros que
acolherão indicações de candidatos aos cargos
da Diretoria da CBN-ES, funções de presidência
e secretaria, cabendo-lhe observar as exigências de elegibilidade
previstas no Estatuto e Regimento Interno.
Parágrafo Único. A mesa diretora da
AGO poderá criar outras comissões “ad- referendum”
do plenário.
Art. 18. No Livro do Mensageiro da AGO constará:
I - a palavra do Presidente;
II - os relatórios da Diretoria, da Secretaria
Geral, das associações de igrejas, órgãos,
secretarias e instituições.
III - orçamentos;
IV - estatuto, Regimento Interno e outras informações
necessárias.
SEÇÃO III
DO CUSTEIO
Art. 19. Para fazer face às despesas de preparo,
promoção e material com a realização das
assembléias, cada representante pagará taxa de inscrição
fixada pela
Diretoria da CBN-ES
SEÇÃO IV
DAS VOTAÇÕES
Art. 20. Só os delegados e pastores devidamente
inscritos poderão votar e serem votados.
§ 1º - As votações serão
por escrutínio livre ou secreto, de acordo com decisão
da
mesa ou do plenário.
§ 2º – As decisões nas Assembléias
Gerais serão tomadas por maioria simples de
votos dos presentes, salvo as exceções previstas no
Estatuto e Regimento Interno.
SEÇÃO V
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
Art. 21. A Mesa será sempre composta no mínimo
por um titular da presidência e dois
secretários.
Art. 22. Compete ao Presidente ou seu substituto,
observada a ordem de sucessão:
I - abrir, presidir e encerrar as sessões
da AG;
II - manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o Estatuto
e o Regimento;
III - conceder ou negar a palavra, observadas as
regras parlamentares;
IV - interromper os oradores que estejam fora de
ordem ou usarem linguagem inconveniente;
V - consultar o plenário, quando necessário;
VI - suspender a sessão em caso de desordem;
VII - submeter em cada reunião a aprovação
da pauta da sessão seguinte;
VIII - submeter à discussão e votação
as propostas feitas;
IX - assinar as atas juntamente com o Secretário;
X - exercer as demais funções inerentes
ao cargo.
§ único – A presidência será
assumida sempre por um pastor, na forma regimental.
CAPITULO V
DA DIRETORIA DA CBN-ES
Art. 23. São requisitos para ser eleito para
as funções de diretoria da CBN-ES
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de
21 anos;
II - ser cidadão em situação
regular e sem restrição legal;
III - ser membro de igreja cooperante, conforme este
Regimento Interno;
IV- ter no mínimo de dois anos como membro
de igreja filiada.
Art. 24. Não poderão ser eleitos para
as funções de diretoria da CBN-ES
I – Delegados e pastores de igrejas que não
estejam repassando mensalmente o Plano de Sustento;
II - pastores sob disciplina ou em condição
irregular junto a ORMIBAN-ES;
III - pastores membros da ORMIBAN-ES que tenham sido
disciplinados por questões
morais ou de ordem administrativa, ficando estes
inelegíveis por período de dois anos,
contados à partir do final do prazo disciplinar
e efetiva reintegração ao ministério.
CAPÍTULO VI
DO CORPLEX
Art. 25. Compete ao CORPLEX, além das atribuições
previstas no Estatuto e de outras que lhe forem confiadas.
I - planejar o trabalho geral da CBN-ES;
II - aprovar ou não o relatório, inclusive
financeiro, o plano anual orçamentário da diretoria
CBN-ES, Secretarias, instituições e outros;
III - tomar decisões de natureza eclesiástica
ou ética em nome da CBN-ES “ad- referendum” da
AG;
IV - determinar intervenção administrativa
junto as secretarias e instituições e outros, quando
necessário.
V – Aprovar o plano de atividades da diretoria
na primeira reunião após a Assembléia
Geral.
VI - Indicar até 3 (três) nomes à
diretoria para a função de secretário geral.
Parágrafo Único: A indicação
se processará da seguinte forma:
a) A mesa diretora do CORPLEX formará a comissão
de indicação e elegibilidade
b) A comissão de indicação e elegibilidade colherá
os nomes dos postulantes e averiguará o disposto no artigo
29A.
c) A comissão após conclusão avaliativa apresentará
ao plenário do CORPLEX até 3 (três) nomes para
sua aprovação
Art. 26. O CORPLEX se reunirá trimestralmente
e, extraordinariamente, quando necessário, convocado com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação
extraordinária a pauta dos assuntos simples de votos dos presentes,
salvo as exceções previstas no Estatuto e Regimento
Interno.
Art. 27. A CBN-ES assumirá as despesas , quando
couber, com hospedagem, alimentação e transporte, dos
membros da Diretoria e dos vogais.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 28. A Secretaria Geral de Administração
é o órgão responsável pela execução
do programa e decisões da Assembléia Geral, do CORPLEX
e da Diretoria, em trabalho conjunto com as igrejas e instituições,
estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional.
Art. 29. A Secretaria Geral de Administração
contará com um quadro de funcionários dimensionado e
referendado pela Diretoria.
Parágrafo Único: O Secretário
Geral eleito pela Diretoria deverá possuir:
I – As seguintes qualificações:
a) Noções básicas de administração,
preferencialmente com formação acadêmica em administração
geral
b) Tempo de serviço prestado no âmbito da CBN–ES
de no mínimo 5 (cinco) anos.
c) Ser pastor devidamente credenciado na ORMIBAN e em dia com suas
obrigações, e, membro de Igreja fiel ao plano cooperativo
nos moldes do R.I.
II – Os seguintes requisitos:
a) Apresentar Curriculum Vitae para a Diretoria.
b) Apresentar certidões negativas de SPC, SERASA, Cartórios
de títulos e
protestos, Certidões Negativas da receita Estadual, Federal
atualizados;
c) Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais
das policias civil e
federal.
III – As seguintes exigências:
a) Não estar em legitima prestação
de serviço público eletivo, e, em se
envolvendo ou se colocando em campanha, deverá imediatamente
demitir-se.
b) Exercer a função de tempo integral, podendo exercer
outras funções co-
relacionadas mediante autorização da Diretoria.
Art. 30. Compete ao Secretário Geral, além
de outras atribuições que lhe forem confiadas:
I - desenvolver o funcionamento e desempenho da Secretaria
Geral de Administração;
II - realizar a movimentação bancária,
documentação contábil e fiscal da CBN-ES, conforme
disposto no Estatuto, exercendo as funções de tesoureiro;
III - executar o orçamento da CBN-ES;
IV - manter sob sua guarda o patrimônio, bens
e valores que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade
da CBN-ES;
V - coordenar a realização das Assembléias,
das reuniões do CORPLEX e demais eventos que não estiverem
sob responsabilidade de outra entidade da CBN-ES;
VI - supervisionar e orientar a hospedagem das Assembléias
Gerais;
VII - orientar e assessorar Secretarias e instituições
e outros em relação ao seu funcionamento e adequação
de suas atividades aos planos e propósitos da CBN-ES;
VIII - exigir e receber das Secretarias e instituições
da CBN-ES relatórios financeiros e prestar parecer ao Presidente;
IX - representar o CORPLEX junto às igrejas,
Secretarias e instituições, e, quando autorizado pelo
presidente, perante os órgãos públicos e a sociedade;
X - agilizar as decisões tomadas pelo CORPLEX,
Diretoria e Assembléia Geral;
XI – Nomear comissões para emancipações
de igrejas, na forma regimental.
§ 1º – O secretario geral deverá
residir preferencialmente em Vitória ou cidades
adjacentes.
§ 2º - O Secretário Geral será
responsabilizado e responderá por débitos e atos não
autorizados pela diretoria,CORPLEX, e Assembléia Geral, quando
couber.
CAPITULO VIII
DOS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES
E SECRETARIAS.
Art. 31. Para o cumprimento de sua finalidade e
objetivos, a CBN-ES contará com órgãos, Secretarias
e instituições:
§ 1º. São órgãos da
CBN-ES:
a) Assembléia Geral (AG);
c) Conselho Regional de Planejamento e Execução
– CORPLEX;
d) Secretaria Geral de Administração;
e) Conselho Fiscal.
§ 2º. São instituições
da CBN-ES:
a) as associações de igrejas;
b) A Faculdade Teológica do Espírito
Santo - FATES
§ 3o - São Secretarias da CBN-ES:
a) Secretaria adjunta de Missões – SEAMES
b) Secretaria adjunta de Juventude – JUBANES
c) Secretaria adjunta Feminina – UEFBN – ES
d) Secretaria adjunta Masculina – UEMBN –ES
Parágrafo Único. Os Secretários adjuntos serão
eleitos na assembléia de seus representantes durante o espaço
reservado na AGE para tal fim, com a exceção do secretário
adjunto de missões, que será indicado pela diretoria,
eleita e empossado pelo CORPLEX.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32. Haverá um Conselho Fiscal eleito
em reunião ordinária da AGE da CBN/ ES e constituído
de 3 (três) membros sendo, preferencialmente, um contador ou
contabilista, por mandato de 2 (dois) anos, os ocupantes de cargo
deverão ter 2 (dois) anos de membresia e anuência do
pastor da igreja o qual é membro.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal examinará
a contabilidade da Tesouraria da CBN/ES, secretarias e instituições
prestando contas ao CORPLEX e a AGE.
DA ASSOCIAÇÕES
Art. 33. - As Associações Regionais
das Igrejas Batistas Nacionais, são associações
pertencentes à CBN-ES.
Parágrafo Único – As Associações
poderão ter Estatuto e/ou Regimento interno próprio,
aprovados pelo CORPLEX.
DA FACULDADE TEOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO
Art. 34. - A Faculdade Teológica do Espírito
Santo, tendo como sigla FATES, é uma instituição
da CBN-ES.
§ 1 A FATES atua na formação teológica em
todos os níveis, treinamento e formação de obreiros
e líderes para a igreja local.
§ 2 A FATES terá sua sede e foro na cidade de Vitória
– ES
§ 3 A FATES será administrado pelo Conselho de Administração
(CONAD), eleito pelo CORPLEX.
§ 4 A constituição e atribuições
da diretoria e o funcionamento da FATES serão regulamentados
por Estatuto e Regimento Internos próprios, outorgados pelo
CORPLEX.
DAS SECRETARIAS
Art. 35. – As Secretarias serão
Secretaria Geral.
§ 1 – As secretarias terão Regimentos
próprios aprovados pela diretoria e homologados pelo CORPLEX.
§ 2º - Todos os eventos realizados pelas
secretarias terão seus orçamentos e programas aprovados
pela diretoria da CBN-ES, antecipadamente.
Art. 36. A CBN-ES, para o cumprimento de seus fins
e atendendo interesses das igrejas, poderá criar, através
do CORPLEX, Secretarias, instituições, e outros.
SEÇÃO V
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO
E POSSE DE PRESIDENTES,
EXECUTIVOS OU ADMINISTRADORES DE ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES,
SECRETARIAS E OUTROS
Art. 37. O presidente, executivo ou administrador
de instituição, órgãos, secretaria e outros,
será indicado, eleito e empossado observando-se que:
I - seja membro fiel de igreja filiada e cooperante,
na forma regimental;
II - se leigo, recomendado por seu pastor;
supervisionadas, assessoradas e orientadas pela
III - se pastor, quites e ativo na ORMIBAN-ES;
IV - seja comprovadamente qualificado para a função,
observadas experiência e formação;
V - seja ilibado e sem restrições legais
e cadastrais;
VI - seja integrado com o funcionamento e as atividades
denominacionais;
§ 1º– Os eleitos, antes de tomarem
posse, deverão assinar um termo de declaração
que os mesmos preenchem os critérios expressos neste caput.
§ 2º- Caso posteriormente se comprove a
inelegibilidade pelo não cumprimento de alguns dos critérios
expressos neste caput, o membro eleito poderá ser exonerado.
CAPITULO IX
DOS RELATÓRIOS
Art. 38. Os relatórios a serem apresentados
trimestralmente, se for o caso, ao CORPLEX e anualmente à Assembléia
Geral provêm:
I - da Diretoria da CBN-ES;
II - da Secretaria Geral de Administração;
III -das instituições;
IV - Secretarias e outros.
Parágrafo Único. Dos relatórios deverão
constar:
a) introdução;
b) atividades desenvolvidas no período;
c) informações quanto ao encaminhamento
dado às recomendações da assembléia anterior;
d) orçamento financeiro, quando couber;
e) balanço geral das contas, juntamente com
o parecer do Conselho Fiscal;
f) planos e metas para o próximo período;
g) calendário de atividades.
Observação: Nos relatórios das
Secretaria Geral deverá constar relação das igrejas
cooperantes e não cooperantes, novas igrejas filiadas e desfiliadas
no período.
CAPITULO X
DO PLANO DE SUSTENTO
Art. 39. O Plano de Sustento é um programa
que visa a expansão do Reino de
§ 1º – O Plano de Sustento é
a contribuição correspondente a de 10% (dez por cento)
dos dízimos arrecadados em cada igreja filiada destinada à
CBN-ES.
§ 2º - O Plano de Sustento tem a finalidade
de promover o programa convencional aprovado pela Assembléia
Geral. A aplicação do Plano de Sustento dependerá
de vários fatores: as necessidades, as oportunidades, as possibilidades
e os fins associativos estaduais, nacionais e mundiais.
§ 3º – A CBN-ES repassará
mensalmente à CBN 30% (trinta por cento) do Plano de Sustento
recebido das igrejas.
§ 4º– A CBN-ES aplicará no
mínimo 30% (trinta por cento) de sua receita do Plano de Sustento
no desenvolvimento de seu programa missionário.
Art. 40. Além do Plano de Sustento poderão
ser recolhidas ofertas especiais das igrejas destinadas a CBN-ES,
secretarias e instituições, as quais serão depositadas
na
devida conta imediatamente.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS
Art. 41. Os casos omissos neste Regimento Interno
serão resolvidos pelo CORPLEX, “ad referendum”
da Assembléia Geral, quando couber.
Art. 42. Este Regimento Interno poderá ser
reformado por encaminhamento da Assembléia Geral ou do CORPLEX,
em Assembléia Geral convocada para este fim, pelo voto favorável
de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 43. Este Regimento Interno entra em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as disposições
em contrário.
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