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REGIMENTO INTERNO
DA CONVENÇÃO
BATISTA NACIONAL DO ESPIRITO SANTO
PREÂMBULO
O presente Regimento
Interno regulamenta o Estatuto da Convenção Batista Nacional do Espírito
Santo – CBN-ES e disciplina o funcionamento das assembléias, dos órgãos
e instituições, dá outras providências e regulamentos necessários. CAPÍTULO
I
DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL DO
ESPIRITO SANTO
Art.
1º.
A Convenção Batista Nacional do Espírito Santo, também designada pela
sigla CBN-ES, é uma organização religiosa de direito privado, sendo
uma parte integrante da Convenção Batista Nacional, na qualidade de
seccional, sem fins lucrativos; fundada em 23 outubro de 1976, por tempo
indeterminado, por iniciativa de igrejas batistas, que têm Jesus Cristo
como Senhor e Salvador e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo,
no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo
da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar
o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do
compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa
denominacional. Art.
2º. A
Convenção Batista Nacional é constituída das igrejas à ela filiadas
na forma regimental, e tem por sede e foro a cidade de Brasília. Art.
3º. A
Convenção Batista Nacional rege-se por seu Estatuto e este Regimento
Interno.
CAPÍTULO II DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE IGREJAS Art.
4º.
As igrejas serão filiadas na forma regimental, salvo exceções autorizadas
pelo CORPLEX. Parágrafo
Único - São requisitos
para filiação e emancipação de igrejas: I - ter a Bíblia como única regra de fé
e prática; II - ser igreja regularmente organizada
conforme o Manual Básico dos Batistas Nacionais; III - adotar o modelo administrativo democrático,
promovendo um processo decisório participativo; IV - preencher ficha cadastral, em formulário
próprio fornecido pela CBN-ES; V - assumir formalmente o compromisso
de cooperar com o programa da CBN-ES; VI - assumir o compromisso de contribuir
mensalmente com 10% (dez por cento) dos dízimos arrecadados, para a
consecução de seus fins e programas convencionais; VII - adotar o Manual Básico da CBN e
sua Declaração de Fé, bem como seguir as orientações e resoluções de
seus órgãos competentes; VIII - ser dirigida por pastor devidamente
credenciado pela ORMIBAN - ES; IX - fazer constar em seu nome “Igreja
Batista Nacional...”, e constar em seu estatuto a expressão “filiada
à CBN-ES”. X – Adotar as cláusulas petras constante
no Estatuto modelo da CBN-ES. Art. 5º - Processo de recebimento
de uma igreja na CBN-ES § 1°
A igreja que desejar filiar-se à CBN-ES deverá primeiramente contatar
uma das igrejas filiadas e manifestar-se por escrito, através de carta
em papel timbrado, assinada pelo pastor presidente, na qual deverá constar cópia da Ata em que a decisão de filiação é
de um desejo da igreja manifestado em assembléia especialmente realizada
para esse fim. § 2°
A igreja filiada enviará uma carta a CBN-ES, através do Secretário Geral,
e este formará uma comissão de pastores para efetuar a avaliação, juntamente
com o pedido da igreja requerente, e solicitará o reconhecimento, avaliação
e recebimento desta igreja à CBN-ES. § 3°
A comissão terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar
a referida avaliação e apresentar relatório, por escrito, ao CORPLEX.
A avaliação constará dos seguintes critérios: a) Se a igreja preenche os
requisitos , conforme o art.4º deste regimento b)Exame de toda a documentação
da igreja (estatuto, CNPJ, atas de eleição de diretoria, rol de membros,
etc.); c) Levantamento da idoneidade da igreja
(processos na justiça, inquérito policial, nome limpo junto aos órgãos
fiscais e cartórios, etc.); d) Levantamento da idoneidade do pastor
presidente (essas informações serão obtidas através da Comissão de Sindicância
da ORMIBAN-ES). e) Levantamento da origem da igreja
(como foi organizada, quem organizou, ata de organização, etc.); f) Levantamento das condições financeiras
da igreja, verificando se a igreja está em dia com seus compromissos,
obrigações financeiras, contábeis (verificar se a igreja tem contador
e se a sua contabilidade esta em dia; declaração de impostos de renda,
RAIS, etc.); g) Exame do templo, para verificação
de condições mínimas de culto e reuniões. § 4°
Se a comissão encontrar qualquer irregularidade ao longo dessa avaliação,
o pastor da igreja requerente, juntamente com o pastor da igreja filiada,
deverão ser imediatamente contactados a fim de apresentar as suas explicações
e/ou justificativas. Caso essas justificativas não sejam satisfatórias
o processo de admissão deverá ser suspenso. § 5°
Se a comissão não encontrar alguma
irregularidade durante a avaliação, remeterá relatório à Diretoria da
CBN-ES, através do Secretario geral, dando parecer favorável ao recebimento
da igreja à associação e, consequentemente, à CBN-ES, através do CORPLEX. § 6°
Após votação favorável no CORPLEX, este promoverá então, através da
associação, uma solenidade festiva juntamente com a igreja requerente,
na qual se processará oficialmente o recebimento e arrolamento da referida
igreja no rol de Igrejas filiadas a CBN-ES. § 7°
Toda a documentação requerente ao processo de recebimento da igreja
deverá ser colocada em pasta enviada à CBN-ES para arquivo e posterior
comunicação à CBN, em Brasília. Art.
6º. Será
passível de disciplina, restrição de direitos e até desligamento a igreja
que: I - deixar de contribuir com os (10%)
dez porcento dos dízimos arrecadados e o programa da CBN-ES por um período
mínimo de três meses consecutivos ou alternadamente, nos últimos 12
meses; II - descumprir ou contrariar dispositivo
constante no Estatuto ou Regimento Interno da CBN-ES, bem como resoluções
ou orientações emanadas de seus órgãos competentes; III - não aceitar as normas e os critérios
adotados para o ministério Batista Nacional através da ORMIBAN-ES; IV - abandonar a CBN-ES, passar para outra
denominação ou exercitar práticas contrárias às doutrinas Batistas Nacionais;
V - solicitar sua desfiliação; VI – deixar de constar no seu Estatuto
que é filiada a CBN-ES e o pacto de fé constatado no manual básico da
CBN. § 1º - Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação
insuficiente, sem justificativa plausível, em reuniões de associações,
assembléias estaduais, assembléias nacionais e congressos quando para
isto devidamente convocada. § 2º - Nenhuma igreja será desfiliada sem elaboração de processo
interno da CBN-ES, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, dada
amplo direito de defesa. § 3º - Da decisão de desfiliação da igreja caberá recurso à Diretoria
da CBN, desde que apresentado até 60 (sessenta) dias do conhecimento
da decisão. § 4º - No caso de instauração de processo para desfiliação de igreja,
seu pastor presidente, caso ocupe cargo em qualquer segmento da denominação,
será imediatamente suspenso de suas funções. Art.7º - Serão adotados as seguintes
formas de aplicação disciplinar: a) Convocação do Pastor presidente ou representante
legal pelo CORPLEX, para as devidas explicações e/ou justificativas; b)
Suspensão de convênio(s); c)
Suspensão de Apoio Convencional (concílios, organização de igrejas,
ordenação de pastores e demais forma de apoio); d)
Perda de Cargos Convencionais; e)
Perda de representatividade nas Assembléias Gerais; f)
Inelegibilidade na AG, órgãos, secretarias e outras organizações criadas
pela CBN-ES g)
Advertência por escrito, pelo CORPLEX; h)
Desligamento da igreja do rol de Igrejas filiadas da CBN-ES. Parágrafo único
– A filiação e a desfiliação de uma igreja serão processados pelo CORPLEX,
baseado em parecer elaborado pela Secretário Geral, comunicando-se a
decisão às igrejas da CBN-ES e em seguida a CBN. Art.8º - Processo de
organização de missão em igreja § 1°
A igreja organizadora deverá encaminhar à CBN-ES, cópia da Ata, carta
em papel timbrado, assinada pelo pastor presidente, solicitando a organização
de sua congregação em igreja. § 2°
O Secretário Geral procederá ao registro do pedido e formará uma comissão
para avaliar as condições físicas e doutrinárias da futura igreja. § 3°
A comissão de avaliação, visitará
o local e a missão, verificando, dentre outras coisas os seguintes quesitos:
a)
se o local é adequado e comporta a existência de
uma igreja;
b)
se a futura igreja tem condições de se sustentar
por si própria, bem como a seu pastor e família;
c)
se a futura igreja aceita formalmente pertencer
ao quadro de igrejas da CBN-ES e a participar e cooperar com Convenção
através do Plano de sustento, eventos da associação e
convencionais, etc.
d)
Comprometer-se, formalmente, em usar a nomenclatura Igreja
Batista Nacional..
e)
Comprometer-se, formalmente, estatutariamente em
adotar as cláusulas petras do estatuto modelo da CBN-ES. § 4°
Esta comissão, após examinar a missão, apresentará relatório por escrito
a diretoria, através do Secretário Geral. § 5°
Após parecer favorável da diretoria, o Secretário Geral formará o concílio
de organização, juntamente com a associação regional e marcará, de acordo
com a igreja solicitante, a Data da organização. § 6°
A ata deste evento será confeccionada pelo secretário do concílio organizador,
em 4 (quatro) vias: uma a igreja organizadora, um para a novel igreja,
uma para a CBN-ES que será arquivada na pasta que contém todo o processo
de organização da missão, e outra para a CBN, em Brasília. § 7°
Após sua organização, a novel igreja terá prazo de 90 (noventa) dias
para:
a)
Redigir, aprovar e registrar seu estatuto constando
a nomenclatura Igreja Batista
Nacional........ e apresentar cópia ao Secretário Geral para avaliação;
b)
Requerer junto ao órgão da Receita Federal de sua
jurisdição a inscrição da igreja no CNPJ, e apresentar cópia do número
de registro ao Secretário Geral. § 8°
Toda essa documentação referente ao processo de organização da igreja,
deverá ser reunida em uma pasta e encaminhada ao Secretário Geral, para
arquivo e posterior comunicação à CBN, em Brasília, para registro. CAPÍTULO
III
DOS
DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS
Art.
9º. São
direitos das igrejas filiadas: I - credenciar representantes às Assembléias
Gerais da CBN-ES, nos termos regimentais; II - utilizar a logomarca da CBN; III - receber cópias do Estatuto, do Regimento
Interno, das atas e relatórios de todos os segmentos da CBN-ES, mediante
requisição; IV - receber material de divulgação, comunicação
e outros da CBN-ES, de seus órgãos e instituições; V - solicitar mediação ou arbitragem da
CBN-ES em casos de divergências internas, com outras co-irmãs ou órgãos
e instituições da CBN-ES; VI - ter assistência, em nível de consultoria,
na área jurídica, fiscal e trabalhista e no desenvolvimento de projetos
missionários, evangelísticos ou de crescimento de igreja, quando couber;
VII - ter assistência de pastor interino
no prazo máximo de 12(doze) meses, exceto o secretário geral da CBN-ES; VIII - solicitar exame e ordenação de
candidatos ao ministério e formação de Concílios. IX – Convênios missionários para expansão
do trabalho batista nacional; X – Ter membros ocupando cargos de liderança
no âmbito da CBN-ES, quando indicados e eleitos na forma regimental; XI – Ter direito a voz e voto em assembléias
gerais, através de seus delegados, na forma regimental; XII – Ter direito de defesa, em caso de
processo disciplinar, diante da Diretoria da CBN-ES, CORPLEX, AG e cabendo
recurso a diretoria da CBN. Parágrafo Único. A
igreja que pleitear por escrito algum dos direitos acima será atendida
através da Secretaria geral ou diretoria, quando couber. Art.
10. São
deveres das igrejas filiadas: I - enviar representantes às Assembléias
Gerais; II - cooperar com as atividades e programas
da CBN-ES; III - zelar pelo nome da denominação,
promovendo o espírito cooperativo; IV - remeter mensalmente o Plano de Sustento;
V - atender resoluções e solicitações
da CBN-ES feitas através dos órgãos e instituições competentes; VI - cumprir e fazer cumprir o Manual
Básico e o pacto das igrejas batistas nacionais e seus órgãos competentes,
quando couber; VII - ser pastoreada e dirigida por pastor
filiado a ORMIBAN-ES. Art.
11. Cada
igreja local tem a liberdade, dentro dos princípios bíblicos e da doutrina
batista, de adotar o método e estratégia de crescimento que melhor adaptar-se
à sua realidade e contexto. Art.
12. Cada
igreja filiada à CBN-ES tem liberdade e direito de expandir seu programa
missionário na abertura de novas frentes de trabalho em qualquer unidade
da Federação, respeitando a jurisdição e desenvolvendo seu trabalho
em harmonia com a CBE correspondente. CAPITULO IV DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 13. A Assembléia Geral da
CBN-ES é seu órgão soberano e será composta por: I - até 05 (cinco)
delegados nomeados por cada igreja, na forma regimental; II - pastores
credenciados e quites com a ORMIBAN-ES, devidamente inscritos; Parágrafo único. Assembléia Geral será instalada em primeira
convocação com quorum mínimo equivalente a 2/3 (dois terços) do número
de igrejas filiadas e em segunda convocação trinta minutos após com
representação de no mínimo de 1/5 ( quinto) salvo a exceções previstas
neste Regimento Interno. Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária
será realizada anualmente, e a Extraordinária, quando necessário, nos
termos regimentais. Art.
15. A
Assembléia Geral Extraordinária só terá validade se convocada com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, constando da convocação a pauta
dos assuntos a serem tratados. Art.
16. A
Assembléia Geral será convocada: I - pelo Presidente ou substituto legal
mediante cartas enviadas às igrejas, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. II - por solicitação de pelo menos 2/3
(dois terços) da diretoria, quando da omissão ou ausência do Presidente,
da mesma forma; Parágrafo Único. A data e o orador da AG serão aprovados pelo CORPLEX. SEÇÃO
II
DAS
COMISSÕES
Art.
17. Para
o bom desempenho dos seus trabalhos, a Assembléia Geral Ordinária contará
com as seguintes comissões temporárias, constituídas pelos delegados devidamente inscritos: I - comissão
de Indicações: constituída de 03 (três) membros nomeados na primeira
sessão da AG, pelo Presidente, para sugerir ao plenário os vogais para
o CORPLEX, os membros do Conselho Fiscal e os membros das seguintes
comissões: II - comissão de Local: constituída de 03 (três) membros, para dar parecer
sobre a próxima Assembléia Geral Ordinária; III - comissão de Assuntos Eventuais: constituída de 03 (três) membros,
para dar parecer sobre assuntos não previstos na pauta da Assembléia,
apresentados em requerimento subscrito, pelo mínimo de 10 (dez) delegados
representando no mínimo três igrejas filiadas. IV - comissão de parecer dos Relatórios da Diretoria,do CORPLEX, e Secretaria
geral da CBN-ES: constituída de 03 (três) membros. V - comissão
de parecer sobre os Relatórios das instituições, secretarias e outros,
constituída de 05 (cinco) membros; VI - comissão de verificação de elegibilidade: constituída de 03(três)
membros que acolherão indicações
de candidatos aos cargos da Diretoria da CBN-ES, funções de presidência
e secretaria, cabendo-lhe observar as exigências de elegibilidade previstas
no Estatuto e Regimento Interno. Parágrafo Único. A mesa diretora da AGO poderá criar outras
comissões “ad-referendum” do plenário. Art.
18. No
Livro do Mensageiro da AGO constará: I - a palavra do Presidente; II - os relatórios da Diretoria, da Secretaria
Geral, das associações de igrejas, órgãos, secretarias e instituições. III - orçamentos; IV - estatuto, Regimento Interno e outras
informações necessárias. SEÇÃO
III
DO
CUSTEIO
Art.
19. Para
fazer face às despesas de preparo, promoção e material com a realização
das assembléias, cada representante pagará taxa de inscrição fixada
pela Diretoria da CBN-ES SEÇÃO
IV
DAS
VOTAÇÕES
Art.
20. Só
os delegados e pastores devidamente
inscritos poderão votar e serem votados. § 1º - As votações serão por escrutínio livre ou secreto, de acordo
com decisão da mesa ou do plenário. § 2º – As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria
simples de votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto
e Regimento Interno. SEÇÃO
V
ATRIBUIÇÕES
DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
Art.
21. A
Mesa será sempre composta no mínimo por um titular da presidência e
dois secretários. Art.
22. Compete
ao Presidente ou seu substituto, observada a ordem de sucessão: I - abrir, presidir e encerrar as sessões
da AG; II - manter a ordem, cumprir e fazer cumprir
o Estatuto e o Regimento; III - conceder ou negar a palavra, observadas
as regras parlamentares; IV - interromper os oradores que estejam
fora de ordem ou usarem linguagem inconveniente; V - consultar o plenário, quando necessário;
VI - suspender a sessão em caso de desordem;
VII - submeter em cada reunião a aprovação
da pauta da sessão seguinte; VIII - submeter à discussão e votação
as propostas feitas; IX - assinar as atas juntamente com o
Secretário; X - exercer as demais funções inerentes
ao cargo. §
único – A
presidência será assumida sempre por um pastor, na forma regimental. CAPITULO
V
DA
DIRETORIA DA CBN-ES
Art.
23. São
requisitos para ser eleito para as funções de diretoria da CBN-ES I - ser brasileiro nato ou naturalizado,
maior de 21 anos; II - ser cidadão em situação regular e
sem restrição legal; III - ser membro de igreja cooperante,
conforme este Regimento Interno; IV- ter no mínimo de dois anos como membro de igreja filiada. Art.
24. Não
poderão ser eleitos para as funções de diretoria da CBN-ES I – Delegados e pastores de igrejas que
não estejam repassando mensalmente o Plano de Sustento; II - pastores sob disciplina ou em condição
irregular junto a ORMIBAN-ES; III - pastores membros da ORMIBAN-ES que tenham sido disciplinados por questões morais ou de ordem administrativa, ficando estes inelegíveis por período de dois anos, contados à partir do final do prazo disciplinar e efetiva reintegração ao ministério.
CAPÍTULO
VI
DO CORPLEX
Art.
25. Compete
ao CORPLEX, além das atribuições previstas no Estatuto e de outras que
lhe forem confiadas. I - planejar o trabalho geral da CBN-ES; II - aprovar ou não o relatório, inclusive
financeiro, o plano anual orçamentário da diretoria CBN-ES, Secretarias, instituições e outros; III - tomar decisões de natureza eclesiástica
ou ética em nome da CBN-ES “ad-referendum” da AG; IV - determinar intervenção administrativa
junto as secretarias e instituições e outros, quando necessário. V – Aprovar o plano de atividades da diretoria
na primeira reunião após a Assembléia Geral. Art.
26. O
CORPLEX se reunirá trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, convocado
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação
extraordinária a pauta dos assuntos. Parágrafo Único. As decisões nas reuniões do CORPLEX serão
tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo as exceções
previstas no Estatuto e Regimento Interno. Art. 27. A CBN-ES assumirá
as despesas , quando couber, com
hospedagem, alimentação e transporte,
dos membros da Diretoria e dos vogais. CAPÍTULO
VII
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
28. A
Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução
do programa e decisões da Assembléia Geral, do CORPLEX e da Diretoria,
em trabalho conjunto com as igrejas e instituições, estabelecendo a
visão e o planejamento estratégico denominacional. Art.
29. A
Secretaria Geral de Administração contará com um quadro de funcionários
dimensionado e referendado pela Diretoria. Art.
30. Compete
ao Secretário Geral, além de outras atribuições que lhe forem confiadas:
I - desenvolver o funcionamento e desempenho
da Secretaria Geral de Administração; II - realizar a movimentação bancária,
documentação contábil e fiscal da CBN-ES, conforme disposto no Estatuto,
exercendo as funções de tesoureiro; III - executar o orçamento da CBN-ES;
IV - manter sob sua guarda o patrimônio,
bens e valores que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade
da CBN-ES; V - coordenar a realização das Assembléias,
das reuniões do CORPLEX e demais eventos que não estiverem sob responsabilidade
de outra entidade da CBN-ES; VI - supervisionar e orientar a hospedagem
das Assembléias Gerais; VII - orientar e assessorar Secretarias
e instituições e outros em relação ao seu funcionamento e adequação
de suas atividades aos planos e propósitos da CBN-ES; VIII - exigir e receber das Secretarias
e instituições da CBN-ES relatórios financeiros e prestar parecer ao
Presidente; IX - representar o CORPLEX junto às igrejas,
Secretarias e instituições, e, quando autorizado pelo presidente, perante
os órgãos públicos e a sociedade; X - agilizar as decisões tomadas pelo
CORPLEX, Diretoria e Assembléia Geral; XI – Nomear comissões para emancipações
de igrejas, na forma regimental. §
1º – O
secretario geral deverá residir preferencialmente em Vitória ou cidades
adjacentes. §
2º - O
Secretário Geral será responsabilizado e responderá por débitos e atos
não autorizados pela diretoria,CORPLEX, e Assembléia Geral, quando couber. CAPITULO
VIII DOS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E SECRETARIAS.
Art.
31. Para
o cumprimento de sua finalidade e objetivos, a CBN-ES contará com órgãos, Secretarias e instituições: § 1º. São órgãos da CBN-ES: a) Assembléia
Geral (AG); b) Diretoria;
c) Conselho Regional
de Planejamento e Execução – CORPLEX; d) Secretaria
Geral de Administração; e) Conselho Fiscal.
§ 2º. São instituições da CBN-ES: a) as associações
de igrejas; b) A Faculdade
Teológica do Espírito Santo - FATES § 3o - São Secretarias da CBN-ES:
a)
Secretaria adjunta
de Missões – SEAMES
b)
Secretaria adjunta
de Juventude – JUBANES
c)
Secretaria adjunta Feminina – UEFBN – ES
d)
Secretaria adjunta
Masculina – UEMBN –ES Parágrafo Único. Os Secretários adjuntos serão eleitos na assembléia
de seus representantes durante o espaço reservado na AGE para tal fim,
com a exceção do secretário adjunto de missões, que será indicado pela
diretoria, eleita e empossado pelo CORPLEX.
SEÇÃO
I
DO CONSELHO FISCAL Art. 32. Haverá um Conselho Fiscal
eleito em reunião ordinária da AGE da CBN/ES e constituído de 3 (três)
membros sendo, preferencialmente, um contador ou contabilista, por mandato
de 2 (dois) anos, os ocupantes de cargo deverão ter 2 (dois) anos de
membresia e anuência do pastor da igreja o qual é membro. Parágrafo Único – O
Conselho Fiscal examinará a contabilidade da Tesouraria da CBN/ES, secretarias
e instituições prestando contas ao CORPLEX
e a AGE. SEÇÃO
II
DA ASSOCIAÇÕES Art.
33. -
As Associações Regionais das Igrejas Batistas Nacionais, são associações
pertencentes à CBN-ES. Parágrafo Único – As Associações poderão ter Estatuto e/ou
Regimento interno próprio, aprovados pelo CORPLEX. SEÇÃO III
DA
FACULDADE TEOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO
Art. 34. - A Faculdade Teológica do Espírito Santo, tendo
como sigla FATES, é uma instituição da CBN-ES. § 1° A FATES atua na formação teológica em todos os níveis, treinamento
e formação de obreiros e líderes para a igreja local. §
2° A FATES terá sua sede e foro na
cidade de Vitória – ES §
3° A FATES será administrado pelo
Conselho de Administração (CONAD), eleito pelo CORPLEX. § 4° A constituição
e atribuições da diretoria e o funcionamento da FATES serão regulamentados
por Estatuto e Regimento Internos próprios, outorgados pelo CORPLEX. SEÇÃO
IV
DAS
SECRETARIAS
Art.
35. –
As Secretarias serão supervisionadas,
assessoradas e orientadas pela Secretaria
Geral.
§ 1° – As secretarias terão Regimentos próprios aprovados pela diretoria e homologados pelo CORPLEX.
§ 2º - Todos os eventos realizados pelas
secretarias terão seus orçamentos e programas aprovados pela diretoria
da CBN-ES, antecipadamente. Art.
36. A
CBN-ES, para o cumprimento de seus fins e atendendo interesses das igrejas,
poderá criar, através do CORPLEX, Secretarias, instituições, e outros.
SEÇÃO V CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO,
ELEIÇÃO E POSSE DE PRESIDENTES, EXECUTIVOS OU ADMINISTRADORES DE ÓRGÃOS,
INSTITUIÇÕES, SECRETARIAS E OUTROS Art. 37. O presidente, executivo
ou administrador de instituição, órgãos, secretaria e outros, será indicado,
eleito e empossado observando-se que: I - seja membro
fiel de igreja filiada e cooperante, na forma regimental; II - se leigo,
recomendado por seu pastor; III - se pastor,
quites e ativo na ORMIBAN-ES; IV - seja comprovadamente
qualificado para a função, observadas experiência e formação; V - seja ilibado
e sem restrições legais e cadastrais; VI - seja integrado
com o funcionamento e as atividades denominacionais; §
1º– Os eleitos, antes de tomarem posse, deverão assinar um termo
de declaração que os mesmos preenchem
os critérios expressos neste caput. §
2º- Caso posteriormente se comprove a inelegibilidade pelo não cumprimento
de alguns dos critérios expressos neste caput, o membro eleito poderá
ser exonerado. CAPITULO IXDOS RELATÓRIOS
Art. 38. Os relatórios a serem
apresentados trimestralmente, se for o caso, ao CORPLEX e anualmente
à Assembléia Geral provêm: I - da Diretoria
da CBN-ES; II - da Secretaria Geral
de Administração; III -das instituições;
IV - Secretarias e outros.
Parágrafo Único. Dos relatórios deverão constar: a) introdução;
b) atividades
desenvolvidas no período; c) informações
quanto ao encaminhamento dado às recomendações da assembléia anterior;
d) orçamento
financeiro, quando couber; e) balanço geral
das contas, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal; f) planos e metas
para o próximo período; g) calendário
de atividades. Observação: Nos relatórios das Secretaria
Geral deverá constar relação das igrejas cooperantes e não cooperantes,
novas igrejas filiadas e desfiliadas no período. CAPITULO X DO PLANO DE SUSTENTO Art. 39. O Plano de Sustento
é um programa que visa a expansão do Reino de Deus. § 1º – O Plano de Sustento é a contribuição correspondente a de
10% (dez por cento) dos dízimos arrecadados em cada igreja filiada destinada
à CBN-ES. § 2º - O Plano de Sustento tem a finalidade de promover o programa
convencional aprovado pela Assembléia Geral. A aplicação do Plano de
Sustento dependerá de vários fatores: as necessidades, as oportunidades,
as possibilidades e os fins associativos estaduais, nacionais e mundiais.
§ 3º – A CBN-ES repassará mensalmente à CBN 30% (trinta por cento)
do Plano de Sustento recebido das igrejas. § 4º– A CBN-ES aplicará no mínimo 30% (trinta por cento) de sua
receita do Plano de Sustento no desenvolvimento de seu programa missionário.
Art. 40. Além do Plano de Sustento poderão ser recolhidas ofertas especiais das igrejas destinadas a CBN-ES, secretarias e instituições, as quais serão depositadas na devida conta imediatamente.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS
Art.
41. Os
casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo CORPLEX,
“ad referendum” da Assembléia Geral, quando couber. Art.
42. Este
Regimento Interno poderá ser reformado por encaminhamento da Assembléia
Geral ou do CORPLEX, em Assembléia Geral convocada para este fim, pelo
voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes. Art.
43. Este
Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário. A comissão: Pr. Nelson Lucas Alvim – Relator Pr. Euvaldo Souza Rocha Pr. Carlos Roberto Carvalho Pr. Francisco de Assis Reinoso |