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PROGRAMA
MISSIONÁRIO DA CBN-ES
INTRODUÇÃO:
MISSÃO É: Ir,
fazer, multiplicar, alcançando o homem onde estiver, dando-lhe
a oportunidade de ter uma nova vida.
MISSÕES: Abrange desde do chamado, envolvendo
a preparação, o sustento e o envio do obreiro e do trabalho
para onde será enviado.
O PROGRAMA MISSIONÁRIO DA CBN-ES:
1. Tem como meta principal à implantação de igrejas
no estado, fortalecendo a obra batista nacional no estado.
2. Terá metas e resultados estabelecidos em médio e longo
prazo; responsabilidades na abertura do trabalho, papel do missionário,
formas de sustento do trabalho e os direitos legais do trabalho.
3. Dará as igrejas o papel principal na implantação
de novas igrejas, devolvendo assim as igrejas a responsabilidade principal
no trabalho missionário.
4. A secretaria de missões da CBN-ES entrará com o papel
de servir de apoio junto às igrejas consorciadas.
5. Só terá êxito se as igrejas, entenderem que o
REINO DE DEUS é prioridade, ou seja, teremos que abrir mão
de uma visão local e egocêntrica para uma visão
universal e altruísta;
6. Terá a supervisão e administração sob
a responsabilidade da SEAMES junto aos consorciados.
O PROGRAMA MISSIONÁRIO
I – METAS:
A) Reestruturar a SEAMES transformando-a em Agência facilitadora
(Braço da Igreja) na Obra missionária;
B) Criar o programa de parcerias de pessoas física e jurídica;
C) Criar em parceria com a FATES um programa de Treinamento missiológico;
D) Abrir 10 novas Igrejas nos próximos 10 anos (2006 a 2016):
E) Estabelecer a abertura de cinco novos trabalhos, no período
de cinco anos (2006 a 2011), priorizando os locais onde já tivemos
uma igreja;
F) Emancipar os seguintes trabalhos nos próximos 2 anos:
1. Missão Batista Nacional em Afonso Cláudio;
2. Missão Batista Nacional em Anchieta;
3. Missão Batista Nacional em Boa Esperança;
4. Missão Batista Nacional em Sooretama;
G) Criar a estratégia de crescimento com a implantação
das cidades Pólos de Mimoso do Sul, Castelo, Venda Nova do Imigrante,
Colatina, e Aracruz.
II
– NORMAS OPERACIONAIS:
A) IMPLANTAÇÃO:
1 – A secretaria de missões da CBN-ES (SEAMES), criará
e apresentará um planejamento (Projeto) as igrejas (CORPLEX)
com vistas a implantação de novos trabalhos;
2 – Todo trabalho será aberto por um consórcio,
que envolverá igrejas e indivíduos sob a supervisão
da SEAMES;
3 – Os consorciados assumirão a responsabilidade espiritual
e financeira do trabalho, participando das atividades do mesmo na medida
do possível;
4 – Todo trabalho que for aberto observará as diretrizes
pré-determinadas neste programa;
5 – Os termos do consórcio serão definidos pelo
Contrato de Cooperação Missionária;
6 – A nova Missão utilizará o nome de MISSÃO
BATISTA NACIONAL.
B) GESTÃO:
a) O trabalho terá o prazo de (5) cinco anos para emancipação;
b) O trabalho terá (3) três anos para se estabelecer definitivamente
na cidade conforme RI da CBN-ES;
c) As metas do trabalho poderão ser flexíveis a fim de
se alcançar os resultados conforme o Planejamento;
d) O trabalho terá uma igreja administradora ad referendum dos
consorciados, e será gerido pela SEAMES;
e) O secretário de missões fará cumprir o projeto
que foi estabelecido no planejamento apresentado aos consorciados e
o mesmo prestará relatório ao Secretário Geral
e aos mesmos;
f) O secretário de missões deverá sempre buscar
o referendo dos Consorciados nas decisões e formas de condução
do trabalho;
C) AVALIAÇÃO:
a) O trabalho será submetido à
avaliação dos consorciados e da SEAMES conforme os critérios
estabelecidos neste programa;
b) A mudança de missionário (obreiro) ou de local da Missão
será avaliada e executada pela SEAMES em consonância com
os consorciados.
D) DE SUSTENTO:
1 - A SEAMES, definirá a aplicação da percentagem
financeira destinada a obra missionária nos projetos que esta
julgar necessários e prestará seu relatório ao
Secretário Geral;
2 - Os trabalhos serão sustentados financeiramente pelos consorciados
que aderirem ao projeto;
3 - As ofertas e dízimos do trabalho local serão aplicados
dentro dos objetivos do projeto estabelecido pela SEAMES.
III – NORMAS DIRETIVAS:
a) Todo patrimônio móvel e imóvel ficará em
nome da CBN-ES até a emancipação da Igreja;
b) O missionário terá de assinar um contrato de serviço
voluntariado;
c) Na emancipação da missão, a mesma terá
o nome IGREJA BATISTA NACIONAL.
IV – NORMAS DE GESTÃO DO MISSIONÁRIO:
1- O missionário deve ser indicado pelos consorciados em comum
acordo com a SEAMES;
2- O missionário deve preencher os requisitos necessários
para o trabalho: tempo mínimo de Conversão de dois anos;
referendado pela igreja e pelo pastor; no mínimo um curso de missiologia
feito na FATES ou a jornada teológica;
3- O missionário será supervisionado pelo secretário
de missões e terá um pastor do consórcio, de preferência
da igreja indicada para pastoreá-lo;
4- O missionário poderá ser removido para outro trabalho
ou ser convidado a voltar para a sua igreja;
5- O missionário terá um ano para mostrar resultados convincentes
do trabalho. Este tempo poderá ser renovado por mais um ano dependendo
da aprovação da SEAMES e dos consorciados;
6- O missionário poderá no campo de trabalho fazer tenda.
Desde que não comprometa o seu Trabalho no campo e, para tal deve
obter aprovação da SEAMES e dos consorciados;
7- O missionário participará de seminário de aperfeiçoamento
promovido pela secretaria de missões;
8- O missionário enviará mensalmente um relatório
detalhado do trabalho desenvolvido e, também financeiro a SEAMES.
V – REFORMA DO PROGRAMA MISSIONÁRIO:
O presente Programa Missionário será reformulado no todo
ou em parte quando necessário pela Diretoria da CBN-ES por solicitação
desta ou da SEAMES.
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