ESTATUTO

ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
SEÇÃO-ESPÍRITO SANTO -
(ORMIBAN-ES)

CAPÍTULO I

DO NOME, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÀO.

Art. 1o - A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS - SEÇÃO – ESPÍRITO SANTO(ORMIBAN-ES), doravante designada neste Estatuto pela sigla ORMIBAN-ES, organizada em dezesseis de março de 2004, por tempo indeterminado de funcionamento, é uma instituição religiosa,de carater privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo localizado à rua Alberto de Oliveira Santos,Nº 59, Edifício Ricamar, Sala 905 /906, Centro, CEP: 29.010.250.

Art. 2o - A ORMIBAN-ES, integra a ORMIBAN na qualidade de secional, e reger-se-á por seu Estatuto, seu Regimento Interno e pelo Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da ORMIBAN Nacional e Resoluções Complementares.

 

CAPÍTULO II


DAS FINALIDADES E DOS MEIOS

Art. 3o - A ORMIBAN-ES, tem como finalidades principais:
I – arrolar e credenciar todos os seus membros tendo em vista o exercício de seus ministérios, inclusive o trabalho de capelania;
II – regulamentar os casos de ordenação, integração e reintegração ao ministério pastoral no âmbito da CBN;
III – tratar de todos os assuntos peculiares ao ministério e à doutrina no âmbito da CBN;
IV – promover o bem-estar social e o aprimoramento cultural de seus membros;
V – exercer a disciplina e a fiscalização do comportamento ético e doutrinário de seus membros;
VI – mediar os conflitos existentes entre pastores e entre estes e igrejas.

Art. 4o - Para atingir os fins previstos, a ORMIBAN-ES disporá dos seguintes meios:

I – Comissão Permanente de Ética, Disciplina e comissão permanente de Exame teológico;
II – Comissões eventuais de Sindicância, e outras;
III – Congressos e retiros espirituais;
IV – revistas, boletins e expedientes;
V – outros que se fizerem necessários à consecução dos seus fins.

 

CAPÍTULO III


DA CONSTITUIÇÃO

Art 5o - A ORMIBAN-ES, é constituída por ministros da Palavra de Deus e “Aspirantes ao Ministério”, que sejam membros das igrejas filiadas à CBN-ES, no exercício ou não do ministério pastoral, cujo processo de credenciamento será regulamentado pelo Regimento Interno.
Parágrafo único – Os membros da ORMIBAN-ES não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos da mesma.

 

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS DIREITOS

Art. 6º – É facultado ao membro da ORMIBAN-ES:

I – Exercer funções de capelania militar, hospitalar, escolar e outras.
II – Requerer pôr prazo determinado licença ou afastamento, cabendo a Diretoria executiva decidir a sua concessão ou não segundo critérios coerentes com o estatuto e o regimento interno da Ormiban-ES.
III – Concorrer a cargos para a diretoria e outros.
IV – Ser assistido em suas necessidades, conforme o contido no regimento interno;
V - A participação em congresso, retiros, fóruns e outros.
VI – Mediante proposta da diretoria executiva ou da diretoria nacional, conferirá títulos honoríficos e comendas a:
1 – Ministros que Houverem completado vinte e cinco e cinquenta anos de ministério.
2 - Ministros que houverem prestado relevantes serviços à causa.

DOS DEVERES

Art. 7º – É dever do membro da ORMIBAN-ES:

I – Obedecer ao estatuto, ao regimento interno e ao código de ética da ORMIBAN-ES.
II – Comparecer às assembléias gerais da ORMIBAN-ES e ORMIBAN Nacional.
III- Contribuir para a ORMIBAN-ES, nos moldes regimentais.
IV- Em hipótese alguma, participar de sociedades secretas de qualquer natureza.
V- Manter a igreja que preside fiel ao plano cooperativo.


CAPÍTULO V


DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS

Art. 8º – A aceitação de membros se dará por:
I – Ordenação;
II – Carta de transferência de outra seccional;
III – Pedido de ministros já ordenados de outra denominação;
IV – Pedido de reintegração ao ministério.

Art. 9º– A demissão dos membros se dará por:
I - Exclusão;
II - Transferência para outra seccional;
III – Fixar residência fora do Brasil por particular interesse, caso não seja justificada, no prazo de seis meses, sua posição no exterior.

Parágrafo Único - Caso o pastor venha a ser desligado de sua igreja ou sua igreja venha a ser desligada da CBN-ES, o pastor terá um prazo de até 90(noventa) dias para filiar-se a outra igreja da convenção, caso contrário, o mesmo, terá oficializado o seu desligamento automático da ORMIBAN-ES, pois, para ser membro desta ordem é condição indispensável e obrigatória estar membro de uma igreja filiada a CBN-ES.

Art. 10 – A exclusão será uma medida disciplinar, devidamente fundamentada em fatos comprovados que caracterizam falta de idoneidade compatível ao exercício do ministério da Palavra de Deus no âmbito da CBN-ES

Art. 11 – Caberá à Regional, por ocasião da exclusão ou desligamento de qualquer de seus membros, cassar e cancelar as credenciais, dando imediato conhecimento à Diretoria Nacional.

Art. 12 – Qualquer membro em processo de exclusão terá garantido a apresentação e apreciação de sua defesa junto ao plenário da ORMIBAN-ES;

Art. 13 – Em todos os casos de exclusão, cassação ou cancelamento de credenciais, caberão recursos junto à Diretoria Nacional, no prazo máximo de trinta dias.

 

CAPÍTULO VI


DA ADMINISTRAÇAO E REPRESENTAÇÃO

Art. 14 - A ORMIBAN-ES, é administrada por:
I – Assembléia Geral ;
II – Diretoria Executiva;
III – Secretaria Geral de administração;

SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 15 - As Assembléias Gerais da ORMIBAN-ES, serão constituídas pelos membros que estiverem com suas credenciais devidamente regularizadas.
Parágrafo único. O direito de uso da voz e o de votar e ser votado, só será facultado aos membros que estiverem participando e contribuindo regularmente com a ORMIBAN-ES.
Art. 16 - A Assembléia GeraL será realizada trimestralmente, e extraordinariamente quando se fizer necessário, para:
I - promover a comunhão e a edificação espiritual de seus membros;
II - examinar e deliberar sobre os relatórios das comissões;
III - assuntos eventuais.
§ 1º O local e a data da realização das Assembléias Gerais serão determinados pela Diretoria Executiva e a agenda divulgada com a devida antecedência.
§ 2º A convocação da AGE ocorrerá sempre com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
§ 3º O quorum das Assembléias Gerais da ORMIBAN-ES, para fins deliberativos será de maioria simples (metade mais um) de seus membros arrolados em primeira convocação, ou em segunda convocação decorridos trinta minutos da primeira, com qualquer número de membros presentes.
Art. 17 - A aprovação das matérias constantes da “ordem do dia” de qualquer das Assembléias da ORMIBAN-ES, tomará por base a votação favorável da maioria dos membros integrantes do plenário na ocasião, exceto os casos previstos neste Estatuto.
Art. 18 - A ordem dos trabalhos das Assembléias da ORMIBAN-ES, será observada de acordo com as “Regras Parlamentares” que constam no Manual Básico da CBN-ES.
Art. 19 - A Assembléia Geral poderá criar comissões de trabalho específicas, além das previstas neste Estatuto e no regimento interno, determinando sua composição, atuação e tempo de funcionamento.
Art. 20 - O membro deverá ausentar-se do plenário enquanto estiver sendo tratado de assunto ligado à sua pessoa, quando o mesmo possa causar constrangimento.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21 - A ORMIBAN-ES, é administrada por uma Diretoria Executiva constituída de Presidente, dois vice-presidentes,03( três) Secretários de Ata, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de dois anos, podendo haver reeleição de até no máximo mais01(um) mandato consecutivo.
§ 1º A eleição da Diretoria será realizada na penúltima Assembléia Geral que antecede a eleição da Diretoria Nacional da ORMIBAN, e empossada na reunião seguinte.
§ 2º A Diretoria eleita, na reunião em que for empossada, apresentará seu plano bienal de atividades.
§ 3º - A Diretoria da ORMIBAN-ES não recebe remuneração a qualquer título.
Art. 22 - A Diretoria Executiva se reunirá quantas vezes for necessário, para à consecução dos fins previstos no Estatuto e Regimento Interno, em data e local definidos pelo Presidente e comunicados pelo Secretário-Geral de Administração.
Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o regimento Interno da ORMIBAN-ES;
II - elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos eventos da ORMIBAN-ES, submetendo-os a Assembléia Geral;
III - supervisionar as ações do Secretário-Geral de Administração;
IV - elaborar a programação de encontros, retiros espirituais, congressos e outros eventos de iguais finalidades;
V - deliberar sobre toda a matéria prevista no presente Estatuto e Regimento Interno e demais documentos da ORMIBAN-ES.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
I - representar a ORMIBAN-ES, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; as Assembléias Gerais, congressos e retiros da ORMIBAN-ES;
III - assinar, em conjunto com o Secretário-Geral de Administração, documentos bancários, de aquisição, alienação e gravame de bens patrimoniais, por decisão da Assembléia Geral;
IV - representar como conselheiro, a ORMIBAN-ES, junto à Diretoria Nacional da ORMIBAN;
V - exercer o voto de qualidade;
VI - executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 25 - Compete aos vice-presidentes substituirem o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, observando a ordem de sucessão.
Art. 26 - Compete ao 1º Secretário de Atas:
I - redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
II - auxiliar o Presidente na mesa diretora dos trabalhos;
III - substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais observando a ordem de precedência.
Art. 27 - Compete ao segundo e ao terceiro secretário de Atas substituir o primeiro nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, observando a ordem de sucessão.
Art. 28 - São pré-requisitos para eleição a qualquer cargo da Diretoria-Executiva:
I - ser membro ativo e cooperante da ORMIBAN-ES, há mais de 02(dois) anos;
II - ser membro ativo e cooperante da ORMIBAN Nacional há mais de02(dois) anos;
III - estar com sua situação devidamente regularizada junto à ORMIBAN Nacional e a ORMIBAN-ES;
IV - estar presente à reunião de escolha e eleição;
V - ser membro de igreja filiada e cooperante da CBN-ES.

SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 29 - A ORMIBAN-ES contará com um Secretário-Geral de Administração, eleito em Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, concomitante com o da Diretoria Executiva, podendo haver reeleição de até no máximo 01 (um) mandato consecutivo.
Art. 30 - Compete ao Secretário-Geral de Administração as seguintes tarefas:
I - administrar o expediente da ORMIBAN-ES;
II - expedir a correspondência e os informativos da ORMIBAN-ES;
III - cuidar da documentação financeira e contábil da ORMIBAN-ES;
IV - receber valores destinados a ORMIBAN-ES e expedir os recibos respectivos;
V - receber e arquivar em pasta própria a documentação para arrolamento e credenciamento dos membros, bem como, manter atualizados os dados cadastrais;
VI – comunicar, sempre que houver, as alterações cadastrais dos membros à Secretaria Executiva da ORMIBAN Nacional;
VII - outras que lhe forem confiadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – O secretário geral de administração, dado as suas atribuições terá assento na diretoria executiva com direito a voz e voto.

 

CAPÍTULO VII


DO CONSELHO FISCAL

Art. 31 - O Conselho Fiscal, composto por três membros, é o órgão responsável pela fiscalização das finanças e da contabilidade da ORMIBAN-ES.
§ 1º O Conselho Fiscal será eleito e empossado para um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria Executiva, que poderá ser reeleito por mais 01( um) mandato.
§ 2º O relator deverá preferencialmente ter habilitação profissional na área.
§ 3º Os relatórios do Conselho Fiscal serão apresentados trimestralmente à Assembléia Geral
bem como, à Diretoria sempre que solicitado.

Art. 32 - O Conselho Fiscal, composto de um relator e dois vogais, eleitos e atuantes na forma regimental, é o órgão fiscalizador das finanças e da contabilidade da ORMIBAN-ES.


CAPÍTULO VIII


DO PATRIMÔNIO

Art. 33 - O patrimônio da ORMIBAN-ES será formado de contribuições, ofertas e bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos por compra, doação, legado e outras formas em direito permitidas.
§ 1º - O patrimônio da ORMIBAN-ES somente poderá ser alienado ou gravado no todo ou em parte, com voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros presentes a suas assembléias gerais.
§ 2º - Em caso de dissolução da ORMIBAN-ES, o seu patrimônio líquido pertencerá a ORMIBAN Nacional em ordem de Sucessão.
§ 3º- Os membros da ORMIBAN-ES contribuirão com ela nos moldes previstos no Regimento Interno da ORMIBAN Nacional.

Art. 34 - As contas bancárias, cheques, documentos contábeis e fiscais da ORMIBAN-ES serão assinados e movimentados conjuntamente pelo Secretário Geral de Administração e pelo Presidente.

 

CAPÍTULO IX


DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Art. 35 - A ORMIBAN-ES, para a consecução de seus fins, contará com os seguintes órgãos:
I – Subseções Regionais;
II – Associação Nacional das Esposas de Ministros (ANEM);
III – Associação Nacional dos Filhos de Ministros (AFIM);
§ 1º - A ORMIBAN poderá criar outros órgãos nos termos regimentais.
§ 2º -As Sub-Seções e as Associações regionais terão o seu regimento Interno próprios, homologados pela Diretoria Executiva e homologados pelo plenário da ORMIBAN-ES.


CAPÍTULO X


DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 - O presente Estatuto só poderá ser reformado mediante encaminhamento à Assembléia Geral da ORMIBAN-ES, e posteriormente homologado pela diretoria da ORMIBAN.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva “adreferendum” das assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias da ORMIBAN-ES.

Art. 38 - A dissolução da ORMIBAN-ES só se dará por decisão unânime de seus membros mediante homologação da Assembléia Geral da ORMIBAN.

Art. 39 - Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembléia da ORMIBAN-ES e homologação da Diretoria Nacional da ORMIBAN e seu respectivo registro em Cartório.


Guarapari, 16 março de 2004


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Pr. Nelson Lucas Alvim Advogado