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ESTATUTO
ORDEM
DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
SEÇÃO-ESPÍRITO SANTO - (ORMIBAN-ES)
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, FORO, FINS
E DURAÇÀO.
Art. 1o - A ORDEM DOS MINISTROS
BATISTAS NACIONAIS - SEÇÃO – ESPÍRITO
SANTO(ORMIBAN-ES), doravante designada neste Estatuto pela sigla
ORMIBAN-ES, organizada em dezesseis de março de 2004, por
tempo indeterminado de funcionamento, é uma instituição
religiosa,de carater privado, sem fins lucrativos, com sede e foro
na cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo localizado
à rua Alberto de Oliveira Santos,Nº 59, Edifício
Ricamar, Sala 905 /906, Centro, CEP: 29.010.250.
Art. 2o - A ORMIBAN-ES, integra
a ORMIBAN na qualidade de secional, e reger-se-á por seu
Estatuto, seu Regimento Interno e pelo Estatuto, Regimento Interno
e Código de Ética da ORMIBAN Nacional e Resoluções
Complementares.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS MEIOS
Art. 3o - A ORMIBAN-ES, tem como finalidades
principais:
I – arrolar e credenciar todos os seus membros tendo em vista
o exercício de seus ministérios, inclusive o trabalho
de capelania;
II – regulamentar os casos de ordenação, integração
e reintegração ao ministério pastoral no âmbito
da CBN;
III – tratar de todos os assuntos peculiares ao ministério
e à doutrina no âmbito da CBN;
IV – promover o bem-estar social e o aprimoramento cultural
de seus membros;
V – exercer a disciplina e a fiscalização do
comportamento ético e doutrinário de seus membros;
VI – mediar os conflitos existentes entre pastores e entre
estes e igrejas.
Art. 4o - Para atingir os fins previstos,
a ORMIBAN-ES disporá dos seguintes meios:
I – Comissão Permanente de
Ética, Disciplina e comissão permanente de Exame teológico;
II – Comissões eventuais de Sindicância, e outras;
III – Congressos e retiros espirituais;
IV – revistas, boletins e expedientes;
V – outros que se fizerem necessários à consecução
dos seus fins.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Art 5o - A ORMIBAN-ES, é constituída
por ministros da Palavra de Deus e “Aspirantes ao Ministério”,
que sejam membros das igrejas filiadas à CBN-ES, no exercício
ou não do ministério pastoral, cujo processo de credenciamento
será regulamentado pelo Regimento Interno.
Parágrafo único – Os membros da ORMIBAN-ES não
respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos da mesma.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS DIREITOS
Art. 6º – É facultado ao
membro da ORMIBAN-ES:
I – Exercer funções de
capelania militar, hospitalar, escolar e outras.
II – Requerer pôr prazo determinado licença ou
afastamento, cabendo a Diretoria executiva decidir a sua concessão
ou não segundo critérios coerentes com o estatuto
e o regimento interno da Ormiban-ES.
III – Concorrer a cargos para a diretoria e outros.
IV – Ser assistido em suas necessidades, conforme o contido
no regimento interno;
V - A participação em congresso, retiros, fóruns
e outros.
VI – Mediante proposta da diretoria executiva ou da diretoria
nacional, conferirá títulos honoríficos e comendas
a:
1 – Ministros que Houverem completado vinte e cinco e cinquenta
anos de ministério.
2 - Ministros que houverem prestado relevantes serviços à
causa.
DOS DEVERES
Art. 7º – É dever do membro
da ORMIBAN-ES:
I – Obedecer ao estatuto, ao regimento
interno e ao código de ética da ORMIBAN-ES.
II – Comparecer às assembléias gerais da ORMIBAN-ES
e ORMIBAN Nacional.
III- Contribuir para a ORMIBAN-ES, nos moldes regimentais.
IV- Em hipótese alguma, participar de sociedades secretas
de qualquer natureza.
V- Manter a igreja que preside fiel ao plano cooperativo.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS
Art. 8º – A aceitação
de membros se dará por:
I – Ordenação;
II – Carta de transferência de outra seccional;
III – Pedido de ministros já ordenados de outra denominação;
IV – Pedido de reintegração ao ministério.
Art. 9º– A demissão dos
membros se dará por:
I - Exclusão;
II - Transferência para outra seccional;
III – Fixar residência fora do Brasil por particular
interesse, caso não seja justificada, no prazo de seis meses,
sua posição no exterior.
Parágrafo Único - Caso o pastor
venha a ser desligado de sua igreja ou sua igreja venha a ser desligada
da CBN-ES, o pastor terá um prazo de até 90(noventa)
dias para filiar-se a outra igreja da convenção, caso
contrário, o mesmo, terá oficializado o seu desligamento
automático da ORMIBAN-ES, pois, para ser membro desta ordem
é condição indispensável e obrigatória
estar membro de uma igreja filiada a CBN-ES.
Art. 10 – A exclusão será
uma medida disciplinar, devidamente fundamentada em fatos comprovados
que caracterizam falta de idoneidade compatível ao exercício
do ministério da Palavra de Deus no âmbito da CBN-ES
Art. 11 – Caberá à Regional,
por ocasião da exclusão ou desligamento de qualquer
de seus membros, cassar e cancelar as credenciais, dando imediato
conhecimento à Diretoria Nacional.
Art. 12 – Qualquer membro em processo de exclusão terá
garantido a apresentação e apreciação
de sua defesa junto ao plenário da ORMIBAN-ES;
Art. 13 – Em todos os casos de exclusão,
cassação ou cancelamento de credenciais, caberão
recursos junto à Diretoria Nacional, no prazo máximo
de trinta dias.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇAO E REPRESENTAÇÃO
Art. 14 - A ORMIBAN-ES, é administrada
por:
I – Assembléia Geral ;
II – Diretoria Executiva;
III – Secretaria Geral de administração;
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 15 - As Assembléias Gerais da
ORMIBAN-ES, serão constituídas pelos membros que estiverem
com suas credenciais devidamente regularizadas.
Parágrafo único. O direito de uso da voz e o de votar
e ser votado, só será facultado aos membros que estiverem
participando e contribuindo regularmente com a ORMIBAN-ES.
Art. 16 - A Assembléia GeraL será realizada trimestralmente,
e extraordinariamente quando se fizer necessário, para:
I - promover a comunhão e a edificação espiritual
de seus membros;
II - examinar e deliberar sobre os relatórios das comissões;
III - assuntos eventuais.
§ 1º O local e a data da realização das
Assembléias Gerais serão determinados pela Diretoria
Executiva e a agenda divulgada com a devida antecedência.
§ 2º A convocação da AGE ocorrerá
sempre com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
§ 3º O quorum das Assembléias Gerais da ORMIBAN-ES,
para fins deliberativos será de maioria simples (metade mais
um) de seus membros arrolados em primeira convocação,
ou em segunda convocação decorridos trinta minutos
da primeira, com qualquer número de membros presentes.
Art. 17 - A aprovação das matérias constantes
da “ordem do dia” de qualquer das Assembléias
da ORMIBAN-ES, tomará por base a votação favorável
da maioria dos membros integrantes do plenário na ocasião,
exceto os casos previstos neste Estatuto.
Art. 18 - A ordem dos trabalhos das Assembléias da ORMIBAN-ES,
será observada de acordo com as “Regras Parlamentares”
que constam no Manual Básico da CBN-ES.
Art. 19 - A Assembléia Geral poderá criar comissões
de trabalho específicas, além das previstas neste
Estatuto e no regimento interno, determinando sua composição,
atuação e tempo de funcionamento.
Art. 20 - O membro deverá ausentar-se do plenário
enquanto estiver sendo tratado de assunto ligado à sua pessoa,
quando o mesmo possa causar constrangimento.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21 - A ORMIBAN-ES, é administrada
por uma Diretoria Executiva constituída de Presidente, dois
vice-presidentes,03( três) Secretários de Ata, eleitos
em Assembléia Geral para um mandato de dois anos, podendo
haver reeleição de até no máximo mais01(um)
mandato consecutivo.
§ 1º A eleição da Diretoria será
realizada na penúltima Assembléia Geral que antecede
a eleição da Diretoria Nacional da ORMIBAN, e empossada
na reunião seguinte.
§ 2º A Diretoria eleita, na reunião em que for
empossada, apresentará seu plano bienal de atividades.
§ 3º - A Diretoria da ORMIBAN-ES não recebe remuneração
a qualquer título.
Art. 22 - A Diretoria Executiva se reunirá quantas vezes
for necessário, para à consecução dos
fins previstos no Estatuto e Regimento Interno, em data e local
definidos pelo Presidente e comunicados pelo Secretário-Geral
de Administração.
Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o regimento Interno da
ORMIBAN-ES;
II - elaborar os planos de trabalho, programas e calendários
dos eventos da ORMIBAN-ES, submetendo-os a Assembléia Geral;
III - supervisionar as ações do Secretário-Geral
de Administração;
IV - elaborar a programação de encontros, retiros
espirituais, congressos e outros eventos de iguais finalidades;
V - deliberar sobre toda a matéria prevista no presente Estatuto
e Regimento Interno e demais documentos da ORMIBAN-ES.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
I - representar a ORMIBAN-ES, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
as Assembléias Gerais, congressos e retiros da ORMIBAN-ES;
III - assinar, em conjunto com o Secretário-Geral de Administração,
documentos bancários, de aquisição, alienação
e gravame de bens patrimoniais, por decisão da Assembléia
Geral;
IV - representar como conselheiro, a ORMIBAN-ES, junto à
Diretoria Nacional da ORMIBAN;
V - exercer o voto de qualidade;
VI - executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 25 - Compete aos vice-presidentes substituirem o Presidente
nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, observando
a ordem de sucessão.
Art. 26 - Compete ao 1º Secretário de Atas:
I - redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e
das Assembléias Gerais;
II - auxiliar o Presidente na mesa diretora dos trabalhos;
III - substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências
ocasionais observando a ordem de precedência.
Art. 27 - Compete ao segundo e ao terceiro secretário de
Atas substituir o primeiro nos seus impedimentos ou ausências
ocasionais, observando a ordem de sucessão.
Art. 28 - São pré-requisitos para eleição
a qualquer cargo da Diretoria-Executiva:
I - ser membro ativo e cooperante da ORMIBAN-ES, há mais
de 02(dois) anos;
II - ser membro ativo e cooperante da ORMIBAN Nacional há
mais de02(dois) anos;
III - estar com sua situação devidamente regularizada
junto à ORMIBAN Nacional e a ORMIBAN-ES;
IV - estar presente à reunião de escolha e eleição;
V - ser membro de igreja filiada e cooperante da CBN-ES.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 29 - A ORMIBAN-ES contará com
um Secretário-Geral de Administração, eleito
em Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, concomitante
com o da Diretoria Executiva, podendo haver reeleição
de até no máximo 01 (um) mandato consecutivo.
Art. 30 - Compete ao Secretário-Geral de Administração
as seguintes tarefas:
I - administrar o expediente da ORMIBAN-ES;
II - expedir a correspondência e os informativos da ORMIBAN-ES;
III - cuidar da documentação financeira e contábil
da ORMIBAN-ES;
IV - receber valores destinados a ORMIBAN-ES e expedir os recibos
respectivos;
V - receber e arquivar em pasta própria a documentação
para arrolamento e credenciamento dos membros, bem como, manter
atualizados os dados cadastrais;
VI – comunicar, sempre que houver, as alterações
cadastrais dos membros à Secretaria Executiva da ORMIBAN
Nacional;
VII - outras que lhe forem confiadas pela Diretoria ou pela Assembléia
Geral.
Parágrafo único – O secretário geral
de administração, dado as suas atribuições
terá assento na diretoria executiva com direito a voz e voto.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31 - O Conselho Fiscal, composto por
três membros, é o órgão responsável
pela fiscalização das finanças e da contabilidade
da ORMIBAN-ES.
§ 1º O Conselho Fiscal será eleito e empossado
para um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria Executiva,
que poderá ser reeleito por mais 01( um) mandato.
§ 2º O relator deverá preferencialmente ter habilitação
profissional na área.
§ 3º Os relatórios do Conselho Fiscal serão
apresentados trimestralmente à Assembléia Geral
bem como, à Diretoria sempre que solicitado.
Art. 32 - O Conselho Fiscal, composto de
um relator e dois vogais, eleitos e atuantes na forma regimental,
é o órgão fiscalizador das finanças
e da contabilidade da ORMIBAN-ES.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 33 - O patrimônio da ORMIBAN-ES
será formado de contribuições, ofertas e bens
móveis, imóveis e semoventes, adquiridos por compra,
doação, legado e outras formas em direito permitidas.
§ 1º - O patrimônio da ORMIBAN-ES somente poderá
ser alienado ou gravado no todo ou em parte, com voto favorável
de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros presentes
a suas assembléias gerais.
§ 2º - Em caso de dissolução da ORMIBAN-ES,
o seu patrimônio líquido pertencerá a ORMIBAN
Nacional em ordem de Sucessão.
§ 3º- Os membros da ORMIBAN-ES contribuirão com
ela nos moldes previstos no Regimento Interno da ORMIBAN Nacional.
Art. 34 - As contas bancárias, cheques,
documentos contábeis e fiscais da ORMIBAN-ES serão
assinados e movimentados conjuntamente pelo Secretário Geral
de Administração e pelo Presidente.
CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Art. 35 - A ORMIBAN-ES, para a consecução
de seus fins, contará com os seguintes órgãos:
I – Subseções Regionais;
II – Associação Nacional das Esposas de Ministros
(ANEM);
III – Associação Nacional dos Filhos de Ministros
(AFIM);
§ 1º - A ORMIBAN poderá criar outros órgãos
nos termos regimentais.
§ 2º -As Sub-Seções e as Associações
regionais terão o seu regimento Interno próprios,
homologados pela Diretoria Executiva e homologados pelo plenário
da ORMIBAN-ES.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 - O presente Estatuto só poderá
ser reformado mediante encaminhamento à Assembléia
Geral da ORMIBAN-ES, e posteriormente homologado pela diretoria
da ORMIBAN.
Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria Executiva “adreferendum” das assembléias
gerais ordinárias ou extraordinárias da ORMIBAN-ES.
Art. 38 - A dissolução da ORMIBAN-ES
só se dará por decisão unânime de seus
membros mediante homologação da Assembléia
Geral da ORMIBAN.
Art. 39 - Este Estatuto entra em vigor após
sua aprovação pela Assembléia da ORMIBAN-ES
e homologação da Diretoria Nacional da ORMIBAN e seu
respectivo registro em Cartório.
Guarapari, 16 março de 2004
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Pr. Nelson Lucas Alvim Advogado
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