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CBN-ES
ESTATUTO
DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL
DO ESPÍRITO SANTO – CBN/ES
Estatuto reformado em
24.05.2010
Reg. 2509 A3 – 24/05/11
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, FINS E SEDE
Art. 1º. A Convenção Batista Nacional
do Espírito Santo, também designada pela sigla
CBN-ES, é uma organização religiosa de direito
privado, sendo uma parte integrante da Convenção Batista
Nacional, na qualidade de seccional, sem fins lucrativos; fundada
em 23 outubro de 1976, por tempo indeterminado, por iniciativa de
igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador
e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no
exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo
vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento
espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover
o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária
e cooperação com seu programa denominacional.
Art. 2º. A CBN-ES é constituída
das igrejas batistas nacionais a ela filiadas na forma regimental,
e tem por sede e foro a cidade de Vitória -ES.
Parágrafo Único. As igrejas filiadas, bem como os seus
representantes, não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações da CBN - ES.
Art. 3º – A CBN-ES tem por finalidade
ser agência facilitadora das igrejas a ela filiadas, contribuindo
para que cumpram seus objetivos, de modo a transformar a sociedade
pelo cumprimento da missão integral da igreja, no poder do
Espírito Santo, desenvolvendo a educação secular
e teológica, ação missionária, discipulado
e responsabilidade social, tendo em vista a promoção
do Reino de Deus, e:
I - servir as igrejas que com ela cooperam de acordo
com seus objetivos fundamentais;
II - planejar, coordenar e administrar o programa
cooperativo que com as igrejas mantém;
III - contribuir para aperfeiçoar, aprofundar
e ampliar ações de evangelismo, discipulado, crescimento
de igrejas, desenvolvimento de ministérios, missões
nacionais e transculturais visando o crescimento do Reino de Deus
no mundo;
IV - buscar todos os meios legítimos para
manter a unidade do povo batista nacional e a chama do avivamento
espiritual.
Parágrafo Único. Para o cumprimento
de sua finalidade, a CBN-ES contará com:
a) Associações de Igrejas Batistas
Nacionais;
b) órgãos, Secretarias e instituições
criados na forma regimental.
Art. 4º. As igrejas batistas nacionais têm
como base da sua doutrina e regra de fé e prática unicamente
a Bíblia Sagrada e adotam o Manual Básico dos Batistas
Nacionais
e seu Pacto de Fé.
Art. 5º. É dever da CBN – ES pugnar por todos os
meios possíveis pela unidade das
igrejas, não medindo esforços para mantê-las coesas
e unidas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 6º. A CBN-ES será administrada pelos
seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral - AG;
II - Diretoria;
III - Conselho Regional de Planejamento e Execução –
CORPLEX;
IV - Secretaria Geral de Administração.
Parágrafo Único. Para cumprimento de suas finalidades
gerais a CBN-ES, através
do CORPLEX, criará secretarias, instituições
e outros, nos termos regimentais,
quando couber.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL – AG
Art. 7º. A Assembléia Geral da CBN-ES
é seu órgão soberano, composta nos termos
regimentais, por:
I - delegados credenciados pelas pelas igrejas filiadas;
II - pastores regularmente inscritos na ORMIBAN-ES
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 8º. A Diretoria da CBN -ES é constituída
de um Presidente, 03 (três) Vice- Presidentes e 03 (três)
Secretários, eleitos por maioria absoluta da Assembléia
Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para até
mais dois mandatos consecutivos.
§ 1º – O início do mandato da Diretoria será
definido pela Assembléia Geral que a eleger.
§ 2 – A Diretoria da CBN-ES não recebe remuneração
a qualquer título.
Art. 9º. Compete à Diretoria da CBN-ES, reunida trimestralmente
ou
extraordinariamente quando necessário, além de outras
atribuições que lhe forem
conferidas:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da
CBN-ES;
II - elaborar programa provisório da AG;
III - homologar a indicação do Secretário Executivo;
IV - supervisionar a execução dos programas e orçamentos
da CBN-ES;
V - supervisionar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Geral
de
Administração, fazendo as correções necessárias
para o fiel cumprimento das
deliberações da AG e do CORPLEX;
VI - aprovar os relatórios da Secretaria Geral de Administração
a serem apresentados
ao CORPLEX;
VII - dar parecer ao CORPLEX sobre homologações previstas
no Estatuto e Regimento Interno;
VIII - solucionar problemas emergenciais da CBN-ES, Associações,
órgãos e instituições e outros;
IX - resolver conflitos existentes nas Associações e
demais órgãos e instituições, sempre que
necessário.
X – Fixar a remuneração a ser paga pela CBN-ES
aos funcionários contratados e assessoria Jurídica.
XI – Fixar e/ou homologar a remuneração dos órgãos,
secretarias e instituições da CBN-ES.
XII – Apresentar ao CORPLEX o plano anual de atividades, para
aprovação.
Parágrafo Único. A Diretoria poderá
buscar assessores qualificados para questões técnicas
ou jurídicas.
Art. 10. São atribuições do
Presidente:
I - representar a CBN-ES ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;
II - convocar e presidir as reuniões da diretoria, da AG e
do CORPLEX;
III - exercer o voto de qualidade;
IV - Assinar cheques e documentos contábeis e fiscais, conjunto
ou isoladamente em nome da CBN-ES, com o secretário geral.
V - assinar, juntamente com o Secretário Geral, documentos
de aquisição, venda,
alienação e gravame de bens patrimoniais por decisão
do CORPLEX;
VI - participar como membro ex-ofício nas entidades da CBN-ES;
VII - convocar, quando necessário, a diretoria da CBN-ES, o
presidente e executivos dos órgãos e instituições
para tratar de assuntos de interesse geral da denominação
ou ainda, pedir esclarecimentos sobre seus procedimentos, apresentando,
o caso ao CORPLEX para análise e decisão;
VIII - informar aos vice-presidentes, ausência, vacância
e assuntos ou problemas concernentes ao exercício da função;
IX - executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 11. São atribuições dos Vice-Presidentes:
I - substituir o presidente em seus impedimentos ocasionais, observada
a ordem de sucessão;
II - assumir a presidência em caso de vacância;
III - auxiliar o presidente quando solicitado.
Art. 12. Compete aos Secretários:
I - assistir ao Presidente em todas as reuniões da Diretoria,
da AG e do CORPLEX;
II - lavrar atas das reuniões da diretoria, da AG e do CORPLEX;
III - substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais, observada
a ordem de sucessão;
IV - conferir o quorum para instalação das Assembléias
e reuniões do CORPLEX.
V – Encaminhar por escrito, aos Órgãos, secretarias,
instituições e outros todas as decisões emanadas
de reuniões da Diretoria, CORPLEX e AGE.
SEÇÃO III
DO CORPLEX
Art. 13. O Conselho Regional de Planejamento e Execução
– CORPLEX é o órgão responsável
pelo planejamento, coordenação, execução
e fiscalização das atividades da CBN-ES, nos termos
regimentais, constituindo-se dos seguintes membros:
I - Diretoria da CBN-ES;
II - Secretário Geral da CBN-ES;
III - Presidente e Secretário Geral de Administração
da ORMIBAN - ES;
IV - Presidentes das Associações ou seus substitutos;
V – Presidentes de Igrejas Filiadas na forma regimental.
VI - um representante de cada instituição, órgão
ou outros que forem criados pelo CORPLEX;
VII - 03 (três) vogais, eleitos na Assembléia Geral,
sendo leigos.
Art. 14. O CORPLEX se reunirá ordinariamente a cada três
meses e
extraordinariamente quando necessário, convocado com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação
extraordinária a pauta dos assuntos.
Parágrafo Único. O CORPLEX se reunirá
em primeira convocação com maioria simples de seus membros,
e em segunda convocação trinta minutos após,
com no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Geral de Administração
é o órgão responsável pela execução
do programa e decisões da Assembléia Geral e do CORPLEX,
em trabalho conjunto com
as igrejas, secretarias, órgãos e instituições,
estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional,
na forma regimental.
Art. 16. O secretário Geral da CBN-ES é o administrador
do patrimônio, exerce as funções de tesoureiro
e é responsável por movimentar as contas bancárias,
assinar conjunta ou isoladamente com o presidente cheques, documentos
contábeis e fiscais em nome da CBN-ES.
§ 1º. A eleição do secretário
se processará “ad referendum” do CORPLEX que indicará
até de 3 (três) nomes devidamente qualificados conforme
R.I.;
§ 2º. O Secretário será eleito
e empossado pela diretoria;
§ 3º. O Mandato do secretário será
de 4 (quatro) anos podendo ser reeleito, em havendo vacância
o Presidente acumulará a função até que
se estabeleça o novo processo eletivo que se fará na
reunião do CORPLEX.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal é o órgão
fiscalizador das finanças e contabilidade da CBN-
ES, composto de 01(um) relator, 02 (dois) vogais, preferencialmente,
um deles com habilitação na área, eleitos e empossados
pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá
a cada três meses para avaliar a contabilidade da CBN-ES e prestará
parecer, através de seu relator:
a) ao CORPLEX, trimestralmente;
b) a Assembléia Geral;
c) quando solicitado pela Diretoria.
CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 18. A CBN-ES será mantida através
de contribuições recebidas das igrejas filiadas (Dez
porcento dos dízimos arrecadados), convênios, receitas
advindas de eventos convencionais e ofertas oriundas de pessoas físicas
ou jurídicas.
Art. 19. O patrimônio da CBN-ES será
formado de valores, imóveis, móveis e semoventes, adquiridos
por quaisquer formas permitidas em direito. É também
considerado patrimônio da CBN-ES seus documentos, relatórios,
memórias magnéticas, imagens de suas assembléias
ou reuniões, não podendo ser reproduzidos ou projetados
para divulgação pública sem a prévia autorização
da Diretoria da CBN-ES.
Art. 20. A CBN-ES é proprietária dos bens pertencentes
a seus órgãos e legítima sucessora do patrimônio
de suas instituições teológicas, assistenciais,
missionárias, educacionais e outras.
Art. 21. Nenhuma igreja filiada ou doador receberá ressarcimento
de contribuições ou
doações feitas à CBN-ES para consecução
de seus fins e programas.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA REFORMAS ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO
DA
CONVENÇÃO
Art. 22. O presente Estatuto poderá ser reformado
por encaminhamento da AG ou do
CORPLEX, em Assembléia Geral convocada para tal fim, na forma
regimental.
§ 1º – Para instalação, em primeira
convocação, a AGO deverá contar com delegados
credenciados pelas igrejas em número correspondente a 2/3 (dois
terços) do total possível e, em segunda convocação,
uma hora após por número correspondente a maioria simples.
§ 2º – A reforma deste Estatuto se dará mediante
voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
§ 3º – Em hipótese alguma serão apreciadas
propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar
ou desvirtuar de qualquer forma a profissão de fé expressa
no Art. 1º deste Estatuto, no tocante ao batismo no Espírito
Santo e na atualidade de dons espirituais
Art. 23. A CBN-ES somente poderá ser dissolvida em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada para este fim, após
parecer favorável da CBN, observado o quorum mínimo
de 2/3 (dois terços) dos delegados enviados pelas igrejas,
conforme Art. 7º, destinando-se, neste caso, o seu patrimônio,
à Convenção Batista Nacional.
Parágrafo Único. A extinção da CBN-ES
deverá ter voto unânime dos inscritos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo
CORPLEX “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 25. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas disposições em contrário.
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