CBN-ES

ESTATUTO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL
DO ESPÍRITO SANTO – CBN/ES

Estatuto reformado em
24.05.2010
Reg. 2509 A3 – 24/05/11

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, FINS E SEDE

Art. 1º. A Convenção Batista Nacional do Espírito Santo, também designada pela sigla
CBN-ES, é uma organização religiosa de direito privado, sendo uma parte integrante da Convenção Batista Nacional, na qualidade de seccional, sem fins lucrativos; fundada em 23 outubro de 1976, por tempo indeterminado, por iniciativa de igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional.

Art. 2º. A CBN-ES é constituída das igrejas batistas nacionais a ela filiadas na forma regimental, e tem por sede e foro a cidade de Vitória -ES.

Parágrafo Único. As igrejas filiadas, bem como os seus representantes, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da CBN - ES.

Art. 3º – A CBN-ES tem por finalidade ser agência facilitadora das igrejas a ela filiadas, contribuindo para que cumpram seus objetivos, de modo a transformar a sociedade pelo cumprimento da missão integral da igreja, no poder do Espírito Santo, desenvolvendo a educação secular e teológica, ação missionária, discipulado e responsabilidade social, tendo em vista a promoção do Reino de Deus, e:

I - servir as igrejas que com ela cooperam de acordo com seus objetivos fundamentais;

II - planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que com as igrejas mantém;

III - contribuir para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar ações de evangelismo, discipulado, crescimento de igrejas, desenvolvimento de ministérios, missões nacionais e transculturais visando o crescimento do Reino de Deus no mundo;

IV - buscar todos os meios legítimos para manter a unidade do povo batista nacional e a chama do avivamento espiritual.

Parágrafo Único. Para o cumprimento de sua finalidade, a CBN-ES contará com:

a) Associações de Igrejas Batistas Nacionais;

b) órgãos, Secretarias e instituições criados na forma regimental.

Art. 4º. As igrejas batistas nacionais têm como base da sua doutrina e regra de fé e prática unicamente a Bíblia Sagrada e adotam o Manual Básico dos Batistas Nacionais
e seu Pacto de Fé.
Art. 5º. É dever da CBN – ES pugnar por todos os meios possíveis pela unidade das
igrejas, não medindo esforços para mantê-las coesas e unidas.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 6º. A CBN-ES será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral - AG;
II - Diretoria;
III - Conselho Regional de Planejamento e Execução – CORPLEX;
IV - Secretaria Geral de Administração.
Parágrafo Único. Para cumprimento de suas finalidades gerais a CBN-ES, através
do CORPLEX, criará secretarias, instituições e outros, nos termos regimentais,
quando couber.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL – AG

Art. 7º. A Assembléia Geral da CBN-ES é seu órgão soberano, composta nos termos
regimentais, por:
I - delegados credenciados pelas pelas igrejas filiadas;
II - pastores regularmente inscritos na ORMIBAN-ES

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 8º. A Diretoria da CBN -ES é constituída de um Presidente, 03 (três) Vice- Presidentes e 03 (três) Secretários, eleitos por maioria absoluta da Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para até mais dois mandatos consecutivos.
§ 1º – O início do mandato da Diretoria será definido pela Assembléia Geral que a eleger.
§ 2 – A Diretoria da CBN-ES não recebe remuneração a qualquer título.
Art. 9º. Compete à Diretoria da CBN-ES, reunida trimestralmente ou
extraordinariamente quando necessário, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da CBN-ES;
II - elaborar programa provisório da AG;
III - homologar a indicação do Secretário Executivo;
IV - supervisionar a execução dos programas e orçamentos da CBN-ES;
V - supervisionar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Geral de
Administração, fazendo as correções necessárias para o fiel cumprimento das
deliberações da AG e do CORPLEX;
VI - aprovar os relatórios da Secretaria Geral de Administração a serem apresentados
ao CORPLEX;
VII - dar parecer ao CORPLEX sobre homologações previstas no Estatuto e Regimento Interno;
VIII - solucionar problemas emergenciais da CBN-ES, Associações, órgãos e instituições e outros;
IX - resolver conflitos existentes nas Associações e demais órgãos e instituições, sempre que necessário.
X – Fixar a remuneração a ser paga pela CBN-ES aos funcionários contratados e assessoria Jurídica.
XI – Fixar e/ou homologar a remuneração dos órgãos, secretarias e instituições da CBN-ES.
XII – Apresentar ao CORPLEX o plano anual de atividades, para aprovação.

Parágrafo Único. A Diretoria poderá buscar assessores qualificados para questões técnicas ou jurídicas.

Art. 10. São atribuições do Presidente:
I - representar a CBN-ES ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;
II - convocar e presidir as reuniões da diretoria, da AG e do CORPLEX;
III - exercer o voto de qualidade;
IV - Assinar cheques e documentos contábeis e fiscais, conjunto ou isoladamente em nome da CBN-ES, com o secretário geral.
V - assinar, juntamente com o Secretário Geral, documentos de aquisição, venda,
alienação e gravame de bens patrimoniais por decisão do CORPLEX;
VI - participar como membro ex-ofício nas entidades da CBN-ES;
VII - convocar, quando necessário, a diretoria da CBN-ES, o presidente e executivos dos órgãos e instituições para tratar de assuntos de interesse geral da denominação ou ainda, pedir esclarecimentos sobre seus procedimentos, apresentando, o caso ao CORPLEX para análise e decisão;
VIII - informar aos vice-presidentes, ausência, vacância e assuntos ou problemas concernentes ao exercício da função;
IX - executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 11. São atribuições dos Vice-Presidentes:
I - substituir o presidente em seus impedimentos ocasionais, observada a ordem de sucessão;
II - assumir a presidência em caso de vacância;
III - auxiliar o presidente quando solicitado.
Art. 12. Compete aos Secretários:
I - assistir ao Presidente em todas as reuniões da Diretoria, da AG e do CORPLEX;
II - lavrar atas das reuniões da diretoria, da AG e do CORPLEX;
III - substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais, observada a ordem de sucessão;
IV - conferir o quorum para instalação das Assembléias e reuniões do CORPLEX.
V – Encaminhar por escrito, aos Órgãos, secretarias, instituições e outros todas as decisões emanadas de reuniões da Diretoria, CORPLEX e AGE.

SEÇÃO III
DO CORPLEX

Art. 13. O Conselho Regional de Planejamento e Execução – CORPLEX é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades da CBN-ES, nos termos regimentais, constituindo-se dos seguintes membros:
I - Diretoria da CBN-ES;
II - Secretário Geral da CBN-ES;
III - Presidente e Secretário Geral de Administração da ORMIBAN - ES;
IV - Presidentes das Associações ou seus substitutos;
V – Presidentes de Igrejas Filiadas na forma regimental.
VI - um representante de cada instituição, órgão ou outros que forem criados pelo CORPLEX;
VII - 03 (três) vogais, eleitos na Assembléia Geral, sendo leigos.
Art. 14. O CORPLEX se reunirá ordinariamente a cada três meses e
extraordinariamente quando necessário, convocado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação extraordinária a pauta dos assuntos.

Parágrafo Único. O CORPLEX se reunirá em primeira convocação com maioria simples de seus membros, e em segunda convocação trinta minutos após, com no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros.

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 15. A Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembléia Geral e do CORPLEX, em trabalho conjunto com
as igrejas, secretarias, órgãos e instituições, estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional, na forma regimental.
Art. 16. O secretário Geral da CBN-ES é o administrador do patrimônio, exerce as funções de tesoureiro e é responsável por movimentar as contas bancárias, assinar conjunta ou isoladamente com o presidente cheques, documentos contábeis e fiscais em nome da CBN-ES.

§ 1º. A eleição do secretário se processará “ad referendum” do CORPLEX que indicará até de 3 (três) nomes devidamente qualificados conforme R.I.;

§ 2º. O Secretário será eleito e empossado pela diretoria;

§ 3º. O Mandato do secretário será de 4 (quatro) anos podendo ser reeleito, em havendo vacância o Presidente acumulará a função até que se estabeleça o novo processo eletivo que se fará na reunião do CORPLEX.

SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL

Art. 17. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças e contabilidade da CBN-
ES, composto de 01(um) relator, 02 (dois) vogais, preferencialmente, um deles com habilitação na área, eleitos e empossados pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá a cada três meses para avaliar a contabilidade da CBN-ES e prestará parecer, através de seu relator:
a) ao CORPLEX, trimestralmente;
b) a Assembléia Geral;
c) quando solicitado pela Diretoria.

CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

Art. 18. A CBN-ES será mantida através de contribuições recebidas das igrejas filiadas (Dez porcento dos dízimos arrecadados), convênios, receitas advindas de eventos convencionais e ofertas oriundas de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 19. O patrimônio da CBN-ES será formado de valores, imóveis, móveis e semoventes, adquiridos por quaisquer formas permitidas em direito. É também considerado patrimônio da CBN-ES seus documentos, relatórios, memórias magnéticas, imagens de suas assembléias ou reuniões, não podendo ser reproduzidos ou projetados para divulgação pública sem a prévia autorização da Diretoria da CBN-ES.
Art. 20. A CBN-ES é proprietária dos bens pertencentes a seus órgãos e legítima sucessora do patrimônio de suas instituições teológicas, assistenciais, missionárias, educacionais e outras.
Art. 21. Nenhuma igreja filiada ou doador receberá ressarcimento de contribuições ou
doações feitas à CBN-ES para consecução de seus fins e programas.

CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA REFORMAS ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO DA
CONVENÇÃO

Art. 22. O presente Estatuto poderá ser reformado por encaminhamento da AG ou do
CORPLEX, em Assembléia Geral convocada para tal fim, na forma regimental.
§ 1º – Para instalação, em primeira convocação, a AGO deverá contar com delegados
credenciados pelas igrejas em número correspondente a 2/3 (dois terços) do total possível e, em segunda convocação, uma hora após por número correspondente a maioria simples.
§ 2º – A reforma deste Estatuto se dará mediante voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
§ 3º – Em hipótese alguma serão apreciadas propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar ou desvirtuar de qualquer forma a profissão de fé expressa no Art. 1º deste Estatuto, no tocante ao batismo no Espírito Santo e na atualidade de dons espirituais
Art. 23. A CBN-ES somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, após parecer favorável da CBN, observado o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados enviados pelas igrejas, conforme Art. 7º, destinando-se, neste caso, o seu patrimônio, à Convenção Batista Nacional.
Parágrafo Único. A extinção da CBN-ES deverá ter voto unânime dos inscritos.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 24. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo CORPLEX “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 25. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.